Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    Produção agrícola depende da sorte para não ter prejuízos

    fogo chamas armazém

    Incêndios: Baldios contabilizam avultados prejuízos no incêndio de Vila Cova em Vila Real

    fogo bombeiros

    Incêndios: Mais de 90 fogos em Portugal combatidos por cerca de 1.980 operacionais pelas 14:30

    vinho

    Novas regras de rotulagem nos vinhos. IVV chumbou 668 rótulos até Maio

    fogo chamas

    Todos os concelhos de Bragança, Viseu e Castelo Branco em risco máximo de incêndio

    Condutores de tratores obrigados a formação a partir de 1 de agosto de 2026

    Pias teve prejuízo de “mais de um milhão de euros” com nova rotulagem

    vinho

    Portugal gastou mais 78,5 milhões de euros a queimar vinho e já importou 821,2 milhões de litros de Espanha

    Cinco distritos em alerta vermelho entre segunda e terça-feira devido ao calor

  • Opinião

    Trazer a agricultura para os Paços do Concelho

    Dalila Vieira

    Algas à Mesa: O Futuro Sustentável da Alimentação?

    luis caixinhas

    As marcas das feiras: registar para proteger

    O Futuro da Agricultura: Um Desafio Geracional e uma Oportunidade para Portugal

    O coelho-bravo e o LIFE Iberconejo: um modelo de conservação e colaboração que não pode parar

    José Martino

    Cegos e anestesiados!

    Filipe Corrêa Figueira

    Alqueva está em Seca

    Georgete Felix

    Simplificação ESG: retrocesso ou otimização? Que implicações para o setor agrícola?

    Portugal entre dois mundos: a agricultura como chave para o futuro

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Produção agrícola depende da sorte para não ter prejuízos

    03/08/2025

    Tercera semana con recortes en el porcino de capa blanca

    03/08/2025

    La baja demanda recorta los precios de los corderos

    03/08/2025

    La estabilidad se impone en el mercado del vacuno

    03/08/2025

    Aceite de oliva: mercado firme con precios al alza

    03/08/2025

    Almendras: se mantiene la tendencia a la baja en los precios

    03/08/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    Produção agrícola depende da sorte para não ter prejuízos

    fogo chamas armazém

    Incêndios: Baldios contabilizam avultados prejuízos no incêndio de Vila Cova em Vila Real

    fogo bombeiros

    Incêndios: Mais de 90 fogos em Portugal combatidos por cerca de 1.980 operacionais pelas 14:30

    vinho

    Novas regras de rotulagem nos vinhos. IVV chumbou 668 rótulos até Maio

    fogo chamas

    Todos os concelhos de Bragança, Viseu e Castelo Branco em risco máximo de incêndio

    Condutores de tratores obrigados a formação a partir de 1 de agosto de 2026

    Pias teve prejuízo de “mais de um milhão de euros” com nova rotulagem

    vinho

    Portugal gastou mais 78,5 milhões de euros a queimar vinho e já importou 821,2 milhões de litros de Espanha

    Cinco distritos em alerta vermelho entre segunda e terça-feira devido ao calor

  • Opinião

    Trazer a agricultura para os Paços do Concelho

    Dalila Vieira

    Algas à Mesa: O Futuro Sustentável da Alimentação?

    luis caixinhas

    As marcas das feiras: registar para proteger

    O Futuro da Agricultura: Um Desafio Geracional e uma Oportunidade para Portugal

    O coelho-bravo e o LIFE Iberconejo: um modelo de conservação e colaboração que não pode parar

    José Martino

    Cegos e anestesiados!

    Filipe Corrêa Figueira

    Alqueva está em Seca

    Georgete Felix

    Simplificação ESG: retrocesso ou otimização? Que implicações para o setor agrícola?

    Portugal entre dois mundos: a agricultura como chave para o futuro

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Produção agrícola depende da sorte para não ter prejuízos

    03/08/2025

    Tercera semana con recortes en el porcino de capa blanca

    03/08/2025

    La baja demanda recorta los precios de los corderos

    03/08/2025

    La estabilidad se impone en el mercado del vacuno

    03/08/2025

    Aceite de oliva: mercado firme con precios al alza

    03/08/2025

    Almendras: se mantiene la tendencia a la baja en los precios

    03/08/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal

A partir de 2030 nenhum sobreiro poderá ser explorado em meças

por Agroportal
26-07-2022 | 14:00
em Últimas, Sugeridas, Notícias florestas, Blogs
Tempo De Leitura: 6 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn

Se ainda tem sobreiros explorados em meças, programe, desde já, a gradual eliminação das mesmas, por forma a chegar a 2030, com todas as árvores exploradas em pau batido.

Evitará prejuízos avultados nos anos seguintes.

Não é permitido, a partir do ano 2030, efetuar a exploração de sobreiros em meças.

→ Aceda aqui à informação do ICNF ←

 

O que é explorar um sobreiro em meças?

Explorar um sobreiro em meças é ter a superfície já descortiçada do seu tronco e ramos dividida em duas ou mais partes (chamadas meças) e, por sistema, não as descortiçar todas no mesmo ano.

 

Que outra forma existe de explorar um sobreiro?

Outra forma de explorar um sobreiro é em pau batido. Nesta modalidade, a superfície já descortiçada do tronco e ramos, habitualmente, não se encontra dividida e é toda ela descortiçada no mesmo ano.

 

O que significa, a partir de 2030, nenhum sobreiro poder se explorado em meças?

Significa que se, em 2030, um sobreiro ainda se encontrar explorado em meças, o Subericultor terá de aguardar que a totalidade da cortiça de reprodução que a árvore está a formar atinja, pelo menos, 9 anos de criação (ou, excecionalmente, 8, mediante autorização especial), para poder descortiçar.

 

Quais os inconvenientes de o Subericultor não iniciar, desde já, a conversão em pau batido?

Deixar para depois de 2030 o acerto das meças pode trazer prejuízos consideráveis ao Subericultor. Isto porque:

  • pode então ter de aguardar bastantes anos até lhe ser permitido voltar a descortiçar (e, assim, voltar a obter rendimento da cortiça);
  • se for necessária uma espera prolongada, quando ela terminar, parte da cortiça a extrair encontrar-se-á, muito provavelmente, com uma idade de criação avançada (13 ou mais anos), o que é geralmente motivo de desvalorização.

 

Como fazer a eliminação gradual de meças, conseguindo finalizá-la até 2030?

É, pois, preferível começar desde já a acertar as meças, fazendo-o de uma forma devidamente programada e evitando extrair cortiça com mais de 12 anos de criação.

 


Excerto do Decreto-Lei n.º 169/2001

O Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro, introduziu alterações significativas no quadro legislativo referente à protecção do sobreiro e da azinheira. A experiência acumulada ao fim de quatro anos da sua aplicação demonstrou a necessidade de alterar ou reforçar os mecanismos que visam a salvaguarda dos ecossistemas em causa e adaptar o procedimento relativo às competências para autorizações de cortes ou arranques de sobreiros ou azinheiras à actual orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à intervenção do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas classificadas. Assim, são introduzidas alterações nas condições em que é possível proceder ao corte ou arranque de sobreiros e azinheiras e são redefinidas as competências para a autorização destas operações.

Tendo como objectivo garantir a defesa e valorização integrada da diversidade do território nacional e o aproveitamento racional dos recursos naturais e face às várias pressões de que os agrossistemas em causa têm vindo a ser alvo, são alteradas as medidas de carácter dissuasor a eventuais violações ao disposto na legislação que agora se revoga.

Assim, introduz-se o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada, e inibe-se por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.

Com o objectivo de contribuir para a diversificação das actividades nas explorações agrícolas, numa perspectiva de desenvolvimento rural, permite-se aos proprietários de povoamentos de sobro ou azinho correctamente geridos a possibilidade de disporem de uma pequena parte dessa área para projectos agrícolas sustentáveis, desde que não exista localização alternativa para o empreendimento.

No tocante ao regime das contra-ordenações, mantêm-se os mesmos tipos de contra-ordenações previstos no Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro, designadamente o montante mínimo e máximo das coimas, de acordo com a Lei n.º 29/96, de 2 de Agosto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:

[…]

m) Exploração em meças – tipo de descortiçamento no qual a superfície do sobreiro explorada para produção da cortiça se encontra dividida em duas ou mais partes, com vista à extracção sistemática da mesma em anos diferentes;

n) Fuste – parte do tronco da árvore livre de ramos;

o) Pau batido – tipo de descortiçamento no qual toda a superfície do sobreiro explorada para produção de cortiça corresponde ao mesmo ano de extracção;

[…]

Artigo 13.º

Extracção de cortiça

1 – Não é permitida a extracção de cortiça amadia ou secundeira com menos de nove anos de criação.

2 – Excepcionalmente e mediante requerimento fundamentado do qual conste a indicação da área de intervenção e o número de árvores a descortiçar, pode a Direcção-Geral dos Recursos Florestais autorizar a extracção de cortiça:

a) Com oito anos de criação, para tornar exequível o ordenamento da exploração da cortiça, nomeadamente o afolhamento das tiragens e a supressão de meças;

b) Com oito ou sete anos de criação, desde que se verifiquem todas as condições previstas em norma técnica elaborada pela Direcção-Geral das Florestas e sejam apresentadas a este organismo, acompanhando o requerimento, provas das condições exigidas, atestadas por laboratório reconhecido para o efeito.

c) Com qualquer idade, no caso de sobreiros afectados por incêndio, após verificação da sua recuperação.

3 – A autorização respeitante à alínea c) do número anterior pode contemplar a extracção parcial da cortiça em cada árvore, condicionada à apresentação de plano de ordenamento das tiradas que garanta a supresão de meças até 2030, o qual deve ser aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

4 – Não é permitido, a partir do ano 2030, efectuar a exploração de sobreiros em meças.

5 – No acto da extracção é obrigatória a inscrição, com tinta indelével e de forma visível, sobre a superfície explorada dos sobreiros, do algarismo das unidades do ano da tiragem da cortiça e, no caso de a extracção ocorrer em manchas ou folhas, apenas é obrigatória a inscrição nos sobreiros que as delimitam.

6 – A decisão relativa aos pedidos referidos no n.º 2 deste artigo é proferida no prazo de 30 dias, considerando-se os mesmos tacitamente indeferidos no caso de a decisão não ser comunicada nesse prazo.

7 – É correspondentemente aplicável à extracção de cortiça o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 9.º

[…]

Artigo 26.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 2001. – António Manuel de Oliveira Guterres – Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira – António Luís Santos Costa – Luís Manuel Capoulas Santos – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 11 de Maio de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Maio de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

Governo autoriza criação de mais 325 bombeiros profissionais nas associações humanitárias

Próxima Publicação

Alentejo com projeto inovador de economia circular no setor vitivinícola

Artigos Relacionados

Nacional

Produção agrícola depende da sorte para não ter prejuízos

03/08/2025
fogo chamas armazém
Nacional

Incêndios: Baldios contabilizam avultados prejuízos no incêndio de Vila Cova em Vila Real

03/08/2025
fogo bombeiros
Nacional

Incêndios: Mais de 90 fogos em Portugal combatidos por cerca de 1.980 operacionais pelas 14:30

03/08/2025
Próxima Publicação

Alentejo com projeto inovador de economia circular no setor vitivinícola

Discussão sobre este post

Opinião

Últimas

Trazer a agricultura para os Paços do Concelho

por João Costa
03/08/2025

Ler mais
Dalila Vieira
Últimas

Algas à Mesa: O Futuro Sustentável da Alimentação?

por Dalila Vieira
27/07/2025

Ler mais

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Comunicados

ipma logo

IPMA: Episódio de tempo quente em Portugal continental – Comunicado n.º 3

02/08/2025
XXV Governo Constitucional

Governo declara Situação de Alerta em todo o território continental

02/08/2025

Temas em destaque

Candidaturas PU PAC pós 2027 Água que Une
Advertisement

Eventos

Agosto 2025
STQQSSD
     1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
« Jul   Set »

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.