A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de contributos para preparar dois atos que irão definir os procedimentos e requisitos de informação necessários à aplicação do novo regulamento europeu sobre plantas obtidas através de determinadas novas técnicas genómicas (NTG). Os interessados podem participar até 28 de setembro.
✍️ Carla Amaro
📷 Fotografia: Comissão Europeia
A Comissão Europeia abriu uma consulta destinada a recolher contributos para a preparação de dois atos jurídicos que serão fundamentais para a aplicação do novo regulamento da União Europeia sobre plantas obtidas através de determinadas novas técnicas genómicas (NTG). O convite à apresentação de contributos foi publicado a 31 de agosto e está aberto até 28 de setembro de 2026.
Os futuros atos (um ato delegado e um ato de execução) irão estabelecer, entre outros aspetos, os requisitos de informação e os procedimentos aplicáveis à verificação do estatuto das plantas NTG de categoria 1, bem como à notificação da libertação deliberada e aos pedidos de colocação no mercado de plantas NTG e de alimentos e rações que as contenham, sejam constituídos por elas ou delas produzidos.
Categoria 1: equivalência com o melhoramento convencional
O novo regulamento europeu, adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em junho deste ano, estabelece duas categorias de plantas obtidas por NTG. As plantas de categoria 1 (NTG-1) são consideradas equivalentes às plantas que poderiam ser obtidas através de métodos convencionais de melhoramento, desde que cumpram os critérios definidos na legislação.
Estas plantas ficam sujeitas a um procedimento de verificação do seu estatuto e passam a ser tratadas, em regra, de forma semelhante às plantas obtidas por melhoramento convencional, não lhes sendo aplicados os requisitos previstos na legislação europeia sobre organismos geneticamente modificados. Já as plantas de categoria 2 (NTG-2), que envolvem modificações genéticas mais complexas, continuam abrangidas pelo regime dos OGM e estão sujeitas a avaliação de risco, autorização, rastreabilidade e rotulagem.
O regulamento entrou em vigor a 16 de julho de 2026, mas só será aplicável a partir de 17 de julho de 2028. Até essa data, as plantas e produtos obtidos através de mutagénese dirigida ou cisgénese continuam sujeitos às regras atualmente aplicáveis aos OGM.
Testbiotech contesta critérios de segurança
A abertura deste processo de implementação motivou críticas da organização alemã Testbiotech, que considera que a Comissão deveria aproveitar esta fase para reforçar as garantias de proteção da saúde e do ambiente.
Entre as propostas apresentadas pela organização está a atualização do Anexo I do regulamento, que estabelece os critérios para determinar se uma planta NTG pode ser considerada equivalente a uma planta obtida por melhoramento convencional. A Testbiotech argumenta que a evolução das técnicas de edição genética permite atualmente produzir alterações que podem ultrapassar as características normalmente obtidas através do melhoramento convencional e que estas possibilidades deveriam ser consideradas.
A organização defende também a criação de procedimentos que permitam avaliar a probabilidade de uma determinada planta NTG poder, de facto, ser produzida através de métodos convencionais. Outra das propostas é que os produtores apresentem previamente publicações científicas que descrevam em detalhe as modificações genéticas introduzidas.
A Testbiotech considera, contudo, que estas medidas não resolvem aquilo que identifica como uma limitação estrutural do novo regulamento: a ausência de uma avaliação de risco ambiental para as plantas NTG de categoria 1. Na sua perspetiva, esta situação poderá permitir a entrada no mercado de plantas com determinadas características potencialmente relevantes para o ambiente sem uma avaliação ambiental específica.
A organização refere, a título de exemplo, possíveis impactos relacionados com a disseminação não controlada das plantas, os polinizadores, os organismos do solo, as cadeias alimentares e a capacidade de invasão. O regulamento estabelece, no entanto, algumas exceções, nomeadamente para determinadas plantas NTG com tolerância a herbicidas ou que produzam substâncias com ação inseticida.
Regulamento entra agora na fase de implementação
A Comissão Europeia salienta que os atos delegado e de execução em preparação serão essenciais para tornar operacional o novo quadro regulamentar. O objetivo é que estejam adotados até à data de aplicação do regulamento, em julho de 2028.
A consulta constitui, assim, uma oportunidade para investigadores, empresas, organizações, autoridades e outros interessados contribuírem para a definição dos procedimentos que irão determinar, na prática, como serão verificadas e regulamentadas as futuras plantas NTG na União Europeia.
Como participar na consulta pública?
Até 28 de setembro de 2026, é possível participar nas duas consultas públicas:
🔹 NGT de categoria 1 — contributos sobre os requisitos de informação e os procedimentos para verificar se uma planta reúne os critérios para ser classificada como NGT-1.
👉 Participar na consulta sobre NGT-1:
Consulta pública da Comissão Europeia — NGT de categoria 1
🔹 NGT de categoria 2 — contributos sobre os procedimentos de avaliação de risco, autorização, monitorização e métodos de deteção aplicáveis às plantas NGT-2 e aos produtos delas derivados.
👉 Participar na consulta sobre NGT-2:
Consulta pública da Comissão Europeia — NGT de categoria 2
O artigo foi publicado originalmente em CiB – Centro de Informação de Biotecnologia.














































