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– 25-06-2004 |
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Mur�a : Aprovadas medidas de apoio aos agricultores afectados pela intempôrie
Foi publicado no DR n� 146, I-B S�rie, de 2004.06.23, a Resolu��o do Conselho de Ministros n� 77/2004 que aprovou um conjunto de medidas destinadas ao apoio dos agricultores do concelho de Mur�a, em face dos preju�zos provocados pela intempôrie ocorrida em 7 de Junho de 2004 e cujo texto integral se transcreve: Perante a ocorr�ncia de uma violenta queda de granizo no passado dia 7 de Junho, designadamente nos lugares de Sobreira e Porrais, do concelho de Mur�a, as vinhas, os olivais e outras culturas foram fortemente atingidos, tendo várias centenas de agricultores perdido as suas colheitas e, consequentemente, as suas fontes de rendimento. Na sequ�ncia de uma primeira avalia��o levada a efeito pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas nos locais atingidos pela intempôrie foi desenvolvida uma ac��o t�cnica imediata de protec��o das videiras e promovida a recupera��o das infra-estruturas atingidas. Contudo, ainda que continue a ser feito um levantamento exaustivo dos preju�zos, face � prec�ria situa��o em que se encontram muitos agricultores da regi�o, o Governo entende ser necess�rio actuar Também por raz�es humanit�rias e de solidariedade. Assim: Nos termos da al�nea g) do artigo 199.� da Constitui��o, o Conselho de Ministros resolve: 1 – Disponibilizar uma quantia até (euro) 1000000, a suportar pela dota��o provisional do Ministério das Finanças, para apoio aos pequenos agricultores do concelho de Mur�a e freguesias lim�trofes, de acordo com crit�rios que privilegiem as situa��es de maior car�ncia, depois de avaliadas todas as circunst�ncias que possam atenuar os seus preju�zos, designadamente a exist�ncia de seguros e, no caso da vinha para o vinho do Porto, a eventual valoriza��o das respectivas autoriza��es de benef�cio. 2 – Promover condi��es para o estabelecimento de uma moratéria ao reembolso dos cr�ditos concedidos pela banca aos agricultores das zonas afectadas. Presid�ncia do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2004. – O Primeiro-Ministro, Jos� Manuel Dur�o Barroso.
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