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– 22-01-2004 |
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Consumo : Nova lei imp�e máximo de cinco litros de azeite embalado para consumidorLisboa, 22 Jan O decreto-lei 16/2004, publicado a 14 deste m�s no Di�rio da República, Também pro�be que os r�tulos das garrafas de azeite mencionem caracterásticas de cheiro ou sabor (organol�pticas) do �leo de azeitona, impedimento a aplicar até ao próximo m�s de Novembro. "J� pedimos uma audi�ncia, com car�cter de urg�ncia, ao ministro da Agricultura, nomeadamente por causa desta proibição que envolve muitos custos para o sector porque obriga a alterar todos os r�tulos durante uns meses", afirmou � agência Lusa o presidente da associa��o de produtores e comerciantes que det�m 95 por cento do azeite embalado em Portugal. Pedro Cruz, presidente da Casa do Azeite – Associa��o do Azeite de Portugal, ressalvou que as novas limita��es sobre a capacidade m�xima das embalagens de azeite comercializadas não implicam grandes altera��es pr�ticas para os consumidores. "Actualmente, os cinco litros de azeite são a quantidade m�xima mais vendida aos consumidores. Mas � poss�vel que para a restaura��o esta limita��o implique algumas mudan�as", afirmou. Desde 2000 que a lei permitia que o azeite fosse vendido ao consumidor em embalagens de 0,25, 0,50 ou 0,75 litros, um litro ou dois, tr�s, cinco ou dez litros. Quanto �s organizações com fins econ�micos e sociais, o decreto-lei desse ano ressalvava que poderiam ser vendidas embalagens com mais de dez litros, sem limite máximo de quantidade. além dos novos limites de capacidade m�xima das embalagens de azeite e da proibição tempor�ria de men��es a cheiros e sabores nos r�tulos, o decreto-lei publicado este m�s não introduz grandes altera��es face ao regulamento comunitário que está em vigor em Portugal desde 2002. "A �nica surpresa � que não fomos consultados para a elabora��o deste decreto-lei. Foi-nos escondido o diploma", queixou-se o presidente da Casa do Azeite.
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