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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Comissão prop�e renova��o radical das regras de transporte de animais

por Agroportal
17-07-2002 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 12 mins
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 –  17-07-2002

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IP/03/1023

Comissão prop�e renova��o radical das regras de transporte de animais

A Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta de Regulamento relativo ao transporte de animais, que reformular� radicalmente as regras vigentes na Europa neste dom�nio. 

De modo a melhorar a aplica��o, o Regulamento identifica a cadeia de todos os agentes envolvidos no transporte de animais e define responsabilidades, introduzindo igualmente ferramentas eficazes de aplica��o como � o caso das verifica��es por interm�dio do disco de tac�grafo dos ve�culos. Adopta ainda regras muito mais rigorosas no que respeita �s viagens superiores a 9 horas, incluindo para o transporte dom�stico, o que reflecte outras disposi��es legislativas da UE relativas ao tempo de condu��o permitido aos condutores. 

A proposta de Regulamento reconhece que grande parte do stress imposto aos animais ocorre aquando da carga e descarga e, por conseguinte, introduz regras relativas �s situa��es antes e ap�s o transporte, por exemplo nos matadouros ou nos portos. Incentiva ainda os Estados-Membros a desenvolver guias de boas pr�ticas. Actualmente, apenas cerca de 10% (17,5 milhões) do transporte de animais na Europa corresponde a viagens de longo curso.

David Byrne, Comissário respons�vel pela Saúde e Defesa dos Consumidores, afirmou: "Estou optimista quanto ao facto de esta renova��o radical da regulamentação relativa ao transporte de animais na Europa poder entrar em vigor brevemente. Acredito que ficam assim estabelecidas as melhores ferramentas para gerar melhorias reais no bem-estar dos animais a curto e a m�dio prazo. O meu principal objectivo � minimizar o stress imposto aos animais e assegurar a uma chegada ao destino o mais r�pida poss�vel. Importa Também salientar que o Regulamento define quem � respons�vel pelo qu� e quando, o que contribuirá grandemente para assegurar o devido cumprimento da regulamentação".

O Regulamento terá de ser aprovado pelo Conselho de Ministros ap�s consulta do Parlamento Europeu e espera-se que entre em vigor até finais de 2005.

O que mudar� com o novo Regulamento?

Tempos de viagem – redu��o do stress para os animais durante o transporte rodovi�rio

Actualmente – longo curso:

  • Animais muito jovens (ainda por desmamar): 9h + 1h de repouso (abeberamento) + 9h

  • Su�nos: 24h (abeberamento poss�vel em perman�ncia)

  • Equ�deos: 24 horas com abeberamento de 8 em 8 horas

  • Bovinos, ovinos e caprinos: 14 horas + 1 hora de repouso (abeberamento) + 14 horas

Estas sequ�ncias poder�o ser repetidas caso os animais sejam descarregados, alimentados, abeberados e postos em repouso pelo menos 24 horas num ponto de paragem aprovado.

No futuro – longo curso:

Todas as especies: máximo de 9 horas de viagem + m�nimo de 12 horas de repouso A sequ�ncia pode ser repetida. não � exigido qualquer ponto de paragem. Os animais repousam no ve�culo.

Animais mais jovens e f�meas gr�vidas não podem viajar

Actualmente:

Proibi��o de transporte de animais rec�m-nascidos cujo umbigo não tenha ainda sarado completamente não existem especifica��es para as diferentes especies.

No futuro:

  • Proibi��o de viajar dist�ncias superiores a 100 km com animais jovens (su�nos com menos de 4 semanas/ cordeiros com menos de uma semana/ vitelos com menos de 2 semanas/ equ�deos com menos de 4 meses (apenas para longo curso).

  • Proibi��o de transportar f�meas uma semana antes e ap�s o parto (10% do tempo estimado da gesta��o)

Melhor equipamento para melhores condi��es

Actualmente – longo curso:

Compartimenta��o do ve�culo, acesso aos animais, mas sem qualquer espaço adicional no caso de viagens de longo curso.

No futuro – longo curso: 

  • Temperatura espec�fica em função da esp�cie (com sistema de controlo da temperatura, registo de dados e cabine do condutor equipada com sistema de alarme)

  • Abeberamento poss�vel em perman�ncia

  • Aumento do espaço em função da esp�cie animal e da dura��o da viagem, por exemplo espaço aumentado em 40% para os su�nos, em 16% para os bovinos e em 32% para os ovinos

  • Proibi��o de amarrar os animais (os animais podem movimentar-se ou deitar-se; uma defini��o precisa do espaço permite uma melhor aplica��o das regras)

  • Melhoria das condi��es de transporte nos navios (ex. inclina��o das rampas, equipamento de abeberamento, sistema de aprova��o)

Condi��es melhoradas para o transporte de equ�deos

Actualmente:

Concessão de espaços m�nimos.

No futuro:

– espaços mais alargados para viagens de curta dist�ncia

– estábulos/ compartimentos individuais para viagens de longo curso

– Acesso permanente a feno.

Regulamento em vez de Directiva – ferramenta de aplica��o mais eficaz

Actualmente:

Directiva (margem de interpreta��o poss�vel a nível. nacional).

No futuro:

Regulamento (garantia de harmoniza��o em todos os Estados-Membros).

O que � o transporte de longo curso?

Actualmente:

Viagens superiores a 8 horas em cami�es adaptados em conformidade com as normas.

No futuro:

9 horas (com base na legisla��o social relativa � actividade dos condutores, logo facilmente aplic�vel) O condutor tem de parar 12 horas ap�s 9 horas de condu��o. A dura��o da viagem � definida como a opera��o de transporte integral, do ponto de partida ao destino final, incluindo pontos interm�dios.

Quem � respons�vel?

Actualmente:

O operador de transporte e as transportadoras (empresas)

No futuro:

Aos agentes anteriores, v�m juntar-se os organizadores de transporte e os condutores, bem como os "detentores" (pessoal de centros de agrupamento, mercados, matadouros e agricultores)

Assegurar uma melhor aplica��o

Actualmente:

Aplica��o assegurada através de uma guia de marcha (mas esta s� � obrigatéria no caso de passagem de fronteira e de a viagem ser superior a 8 horas).

No futuro:

    – Aplica��o assegurada através de um registo de viagem, quando superior a 9 horas; e não apenas no caso de passagem de fronteira. Assinaturas de todas as partes envolvidas, elabora��o de um relatério no final do transporte

    – Controlo por tac�grafo – ferramenta eficaz que não permite alterar os dados

    – Obriga��o de designar uma pessoa respons�vel por todo o transporte.

Responsabilidades pessoais acrescidas em caso de infrac��es

Actualmente:

Supensão/revoga��o da aprova��o do transportador, etc.

No futuro:

– Verifica��es adicionais em caso de infrac��es

    – Igualmente suspensão/revoga��o do certificado de forma��o do condutor e da autoriza��o do meio de transporte

    – Proibi��o de tr�nsito no territ�rio de um Estado-Membro

    – Exig�ncias de forma��o para as pessoas respons�veis pelo bem-estar dos animais.

Autoriza��o: normas melhoradas para facilitar a aplica��o 

Actualmente:

Autoriza��o através de registo do transportador.

No futuro:  

    – Regras refor�adas de registo, formato de registo harmonizado (base de dados europeia)

    – Exig�ncias de rastreabilidade e planos de emerg�ncia para o transportador

    – Obriga��o para os transportadores de se munirem de uma c�pia da autoriza��o

    –  Validade-limite de 5 anos para a aprova��o de ve�culos que realizam viagens de longo curso (9 horas); igualmente para os navios (que requerem Também equipamento espec�fico)

    – Forma��o aprovada obrigatéria para os condutores e os tratadores de animais em mercados de animais vivos.

Novas responsabilidades nos pontos de paragem interm�dios (centros de agrupamento, mercados, etc.)

Actualmente:

não são imputadas responsabilidades aos mercados/ centros de agrupamento/ portos.

No futuro:

Responsabilidades claramente definidas de verificar e aplicar as regras relativas ao bem-estar dos animais por parte do "detentor" (termo introduzido de novo) Os operadores dos centros de agrupamento t�m de garantir a forma��o do respectivo pessoal.

Acompanhamento p�s-viagem: uma parte importante da aplica��o

Actualmente:

    – Verifica��o da guia de marcha (apenas no caso de viagens superiores a 8 horas e com passagem de fronteira)

    – Informa��es limitadas.

No futuro:

Registo exaustivo de viagem para longas dist�ncias/ 9 horas (por exemplo, t�m de ser realizadas verifica��es no local de destino dando conta do estado dos animais, incluindo o n�mero de animais mortos ou inaptos � chegada).


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (27/05/2002) – 

S�tios

Fonte: CE

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