|
|
|
|
[ Página inicial ] [ Directório ] [ AgroNotícias ] [ Pesquisar ] [ Opinião ] [ Dossiers ] [ Info ] [ Adicionar URL ] [ Novidades ] [ Mapa ] |
– 25-06-2004 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
Murça : Aprovadas medidas de apoio aos agricultores afectados pela intempérie
Foi publicado no DR nº 146, I-B Série, de 2004.06.23, a Resolução do Conselho de Ministros nº 77/2004 que aprovou um conjunto de medidas destinadas ao apoio dos agricultores do concelho de Murça, em face dos prejuízos provocados pela intempérie ocorrida em 7 de Junho de 2004 e cujo texto integral se transcreve: Perante a ocorrência de uma violenta queda de granizo no passado dia 7 de Junho, designadamente nos lugares de Sobreira e Porrais, do concelho de Murça, as vinhas, os olivais e outras culturas foram fortemente atingidos, tendo várias centenas de agricultores perdido as suas colheitas e, consequentemente, as suas fontes de rendimento. Na sequência de uma primeira avaliação levada a efeito pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas nos locais atingidos pela intempérie foi desenvolvida uma acção técnica imediata de protecção das videiras e promovida a recuperação das infra-estruturas atingidas. Contudo, ainda que continue a ser feito um levantamento exaustivo dos prejuízos, face à precária situação em que se encontram muitos agricultores da região, o Governo entende ser necessário actuar também por razões humanitárias e de solidariedade. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 – Disponibilizar uma quantia até (euro) 1000000, a suportar pela dotação provisional do Ministério das Finanças, para apoio aos pequenos agricultores do concelho de Murça e freguesias limítrofes, de acordo com critérios que privilegiem as situações de maior carência, depois de avaliadas todas as circunstâncias que possam atenuar os seus prejuízos, designadamente a existência de seguros e, no caso da vinha para o vinho do Porto, a eventual valorização das respectivas autorizações de benefício. 2 – Promover condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores das zonas afectadas. Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2004. – O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
|
[ Página inicial ] [ Directório ] [ AgroNotícias ] [ Pesquisar ] [ Opinião ] [ Dossiers ] [ Info ] [ Adicionar URL ] [ Novidades ] [ Mapa ] |
|
Produzido por Camares ® – © 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolução 800 x 600 e 16 bits |