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CDS recomenda ao Governo medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo

por Agroportal
14-05-2020 | 14:46
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 6 mins
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O Grupo Parlamentar do CDS-PP quer que a Assembleia da República recomende ao Governo que este dê cumprimento integral à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019 e promova a revisão da Convenção de Albufeira, e que implemente, entretanto e com urgência, medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo e entre as quais:

a) Efetue investigações adequadas aos graves, e recorrentes, incidentes de poluição, bem como às condições em que empresas e outras entidades situadas ao longo do rio Tejo fazem as suas descargas ou, de qualquer outro modo, contribuem para a sua poluição;

b) Implemente um plano de vigilância e mitigação destas ocorrências, que inclua a inspeção visual da qualidade da água e a fiscalização das atividades na bacia hidrográfica do rio Tejo;

c) Garanta a atualização e/ou modernização de todas as ETAR, industriais e de resíduos domésticos, ao longo da bacia do Tejo, para reduzir a carga poluente;

d) Avalie o cumprimento dos acordos com Espanha através da monitorização dos caudais o rio Tejo à entrada de Portugal e verifique se esses caudais são suficientes para garantir a manutenção da boa qualidade ecológica dos ecossistemas portugueses.          

A bacia hidrográfica do rio Tejo é um ecossistema vital para o país e um recurso determinante para a vivência e economia de cerca de três milhões de habitantes, sendo reconhecida como um território extenso e sujeito a diversas pressões, ambientais e socioeconómicas.

Em matéria de poluição, o rio Tejo encontra‐se, hoje, dotado de um vasto conjunto de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas e industriais, que comprovam o avanço significativo em termos de qualidade da água nesta região, nas duas últimas décadas.

No entanto, os problemas ambientais do Rio Tejo têm sido recorrentes, tendo tomado proporções de maiores dimensões nos últimos anos, carecendo de combate e resolução.

As iniciativas da sociedade civil muito têm contribuído para a denúncia e visibilidade do problema. A população que está mais próximo do rio atua frequentemente como guardiã do mesmo, divulgando nas redes sociais os vários episódios de poluição que vão ocorrendo.

A redução do caudal do rio, resultado de vários anos de seca consecutivos, terá certamente agravado a situação, mas não será essa a única causa. As origens da poluição do rio são diversas, mas as maiores pressões são da indústria e do setor urbano, que tem também parte da responsabilidade.

A Assembleia da República, através dos partidos com assento parlamentar, tem vindo a acompanhar de forma constante os problemas que afetam o Tejo. Disso são exemplos, entre muitos outros, a Resolução da Assembleia da República n.º 103/2015 «Em defesa da sustentabilidade do rio Tejo», a Resolução da Assembleia da República n.º 102/2016 que «Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais», a Resolução da Assembleia da República n.º 47/2018 que «Recomenda ao Governo várias medidas para monitorizar e preservar a qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Tejo», ou a Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019 que «Recomenda ao Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira».

Esta última Resolução, recomenda ao Governo que, entre outros, no âmbito de uma futura revisão da Convenção de Albufeira, diligencie no sentido de salvaguardar os interesses nacionais, diligencie no sentido de fixar caudais mínimos diários na fronteira, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano, diligencie no sentido de alcançar novas soluções tendo em consideração os cenários de alterações climáticas e as novas previsões de diminuição significativa da precipitação global anual, diligencie no sentido de monitorizar a qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos a serem observados, incluindo a radioatividade e ainda que garanta que todas as estações de monitorização definidas na Convenção coletem dados e os disponibilizem, publicamente, nas respetivas plataformas.

A Comissão de Acompanhamento sobre Poluição no Rio Tejo, criada pelo anterior Governo, e cujo relatório foi divulgado em novembro de 2016, confirmou as preocupações de todos relativamente aos focos de poluição e suas consequências ambientais.

Nesse sentido, foi anunciado pela tutela um conjunto de medidas, nomeadamente a realização de ações integradas de fiscalização que asseguraram a partilha de resultados, com vantagens ao nível da eficácia ou o reforço da monitorização do estado das massas de água.

No entanto, a realidade mostra que muito tem falhado, pois os casos de poluição avolumam-se em número, frequência e gravidade.

Há um enorme conjunto de atividades que utilizam o rio como meio de descarga e o que parece óbvio é que, numa situação de escassez de água como a que nos últimos anos se tem vivido, para além de reforçar a fiscalização, é inquestionável a necessidade de revisão das licenças de descarga emitidas – se as condições do meio que estiveram na origem da atribuição da licença se alteraram, a própria licença terá de ser revista.

Se é essencial a atividade económica para estas regiões de interioridade, que necessitam de emprego e melhores condições de vida para as suas populações, também é certo que essa atividade económica tem de ser respeitadora da legislação e não pode colocar em causa a sustentabilidade dos recursos ambientais, nem as outras atividades económicas como sejam a agricultura, o turismo ou a pesca.

Por outro lado, o CDS-PP reconhece que a gestão dos caudais de um rio é de grande complexidade pela enorme diversidade de condicionantes que envolve. No caso do rio Tejo, a quantidade de água depende da variabilidade das condições atmosféricas, da quantidade de água que chega de Espanha (regulada pela Convenção de Albufeira – Resoluções da Assembleia da República números 66/99 e 62/2008) e da regulação dos caudais que é feita em território nacional pelas barragens e açudes existentes, necessários para a produção de energia, a rega e o consumo público, entre outros usos.

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