No âmbito do Pedido Único 2026, a área de baldio que pode ser considerada elegível está relacionada com o efetivo pecuário associado ao beneficiário e com o cumprimento do encabeçamento mínimo estabelecido.
De acordo com a regra geral, é necessário cumprir um encabeçamento mínimo de 0,2 Cabeças Normais (CN) por hectare de baldio. Assim, 1 CN permite justificar até 5 hectares de baldio.
O cálculo do efetivo tem em consideração as espécies e classes etárias previstas nas regras aplicáveis, sendo o número de animais convertido em CN através dos respetivos fatores de conversão.
Para facilitar a compreensão deste procedimento, foi preparado um documento explicativo que reúne:
- a regra geral de cálculo da área elegível;
- os animais que podem ser considerados;
- as condições exigidas para a sua contabilização;
- os fatores de conversão em Cabeças Normais;
- o método de apuramento do efetivo;
- exemplos práticos de cálculo da área elegível;
- informação relativa a situações de herança e transferência de exploração.
Consulte o documento completo na respetiva área do Portal para conhecer o método de cálculo e as principais regras aplicáveis à área de baldio no Pedido Único 2026.
Nota: A informação disponibilizada tem carácter informativo e não dispensa a consulta da legislação aplicável, designadamente da Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro, e da Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, bem como dos procedimentos em vigor para o Pedido Único 2026.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.
















































