A Portaria n.º 429/2026/1 de 10 de setembro define, para a campanha 2026/2027, um período excecional de candidaturas à intervenção B.3.4 – Reestruturação e conversão de vinhas – “VITIS”.
De acordo com o prazo definido no portal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), a submissão das candidaturas decorrerá entre as 9:00 horas do dia 21 de setembro de 2026 e as 17:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. A decisão das candidaturas será comunicada aos beneficiários até 31 de janeiro de 2027.
As condições definidas para esta campanha são as seguintes:
- A dotação financeira são € 5 milhões de euros;
- O âmbito geográfico do regime de aplicação dos apoios é o território continental;
- Apenas se admite uma candidatura por beneficiário;
- A superfície máxima elegível por candidatura são:
- 5 ha, para candidaturas que incluam apenas parcelas de vinha totalmente localizadas nos conselhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, ou no Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial e do Ministro da Administração Interna;
- 1 ha, para as restantes candidaturas.
- Não são abrangidos os investimentos para sobreenxertia/reenxertia;
- No caso da existência de danos nas parcelas candidatas, causados, de modo manifesto, pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026, independentemente da localização das parcelas, e caso estes danos sejam confirmados pela CCDR numa área igual ou superior a 0,3 ha, a candidatura pontua com 40 pontos nos critérios de prioridade. Neste sentido, o beneficiário deverá incluir no processo de candidatura a Declaração de Danos com identificação das parcelas.
Submissão de Candidaturas
As candidaturas são submetidas online na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2026/2027» Entregar/Alterar/Consultar.
Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:
- Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
- Obter os pareceres ou os pedidos de pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas.
Para mais informações poderá consultar a Portaria 429/2026/1 de 10 de setembro.
Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto através do endereço de correio eletrónico [email protected], ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4-G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.















































