As cooperativas moçambicanas passam a ter reservadas quotas de até 30% das compras públicas e direitos exclusivos como guias turísticos em parques nacionais, segundo o novo regulamento da Lei Geral sobre as Cooperativas, aprovado pelo Governo.
De acordo com o regulamento, de julho, a que a Lusa teve hoje acesso, o diploma vem operacionalizar a Lei Geral sobre as Cooperativas, de 2009, e reserva às cooperativas registadas “uma quota de até 30% nas compras públicas anuais”, especialmente no fornecimento de bens e serviços de produção local e comunitária.
No texto prevê-se igualmente “uma quota de até 15% na contratação exclusiva de fornecimento de bens alimentares aos grandes projetos públicos e privados com contratos de investimento em vigor”.
A implementação destas quotas será posteriormente regulamentada pelos ministérios da Economia, Finanças, Agricultura e Pescas.
O regulamento cria ainda um conjunto de atividades reservadas ou prioritárias para cooperativas legalmente constituídas, incluindo o direito “exclusivo como guias turísticos em Parques Nacionais, Áreas de Conservação e Reservas Ambientais”, nos termos da legislação ambiental e turística.
As cooperativas passam também a beneficiar de participação “exclusiva na co-gestão comunitária e acesso a uma percentagem dos recursos provenientes de ações de responsabilidade social empresarial” de empresas instaladas nas respetivas áreas de atuação.
No diploma estabelece-se igualmente prioridade para as cooperativas no mercado primário de produtos agrários, minerais e financeiros, até limites anuais a fixar posteriormente pelo Governo.
Entre as atividades reservadas figura ainda a venda local de produtos para fortificação alimentar, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias aplicáveis, bem como a exploração de atividades industriais de microdimensão rural, especialmente agrotransformação e processamento artesanal.
O novo regime cria igualmente medidas de facilitação administrativa, garantindo às cooperativas acesso simplificado ao licenciamento económico, através de mera comunicação em vários casos, bem como acesso preferencial a linhas de financiamento público, recursos provenientes de doadores e atendimento prioritário em serviços do Estado relacionados com atividade económica.
Estas medidas enquadram-se na estratégia mais ampla do Governo para o setor cooperativo. Em julho, o Conselho de Ministros aprovou o Programa Nacional de Desenvolvimento Cooperativo (PNDC) 2026-2046, que prevê a formalização de 10 mil cooperativas, a integração de 1,5 milhão de operadores informais e a criação de 500 mil empregos diretos e indiretos nas próximas duas décadas.
O Executivo pretende igualmente aumentar o processamento local da produção agrícola, pesqueira, florestal e mineira, reforçar a integração das cooperativas nas cadeias de fornecimento dos grandes projetos nacionais e expandir a participação destas organizações nas exportações e no Produto Interno Bruto (PIB).













































