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Ministério da Coesão Territorial

IFIC. Apoio a fundo perdido de 50% para modernização e reforço da resiliência da atividade agrícola

por Ministério da Economia e da Coesão Territorial.
27-04-2026 | 10:52
em Últimas, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 4 mins
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Apoio tem uma dotação de 20 milhões de euros e destina-se a investimentos que inovem, diversifiquem produção de bens e reforcem a resiliência de explorações agrícolas.

Candidaturas estão abertas até 29 de maio de 2026 e podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas de todo o continente que tenham sido afetadas pelas tempestades.

Apoio contempla projetos com investimento elegível mínimo de 400 mil euros e máximo de 1,2 milhões de euros

Foi publicado o concurso que apoia projetos de modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações e cheias que atingiram Portugal, com uma dotação de 20 milhões de euros. Lançado através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este concurso dirige-se a micro, pequenas e médias empresas (PME) que exercem atividade de produção agrícola primária, prevendo um apoio a fundo perdido de 50% do valor total do investimento elegível.

São elegíveis projetos que visem o aumento da resiliência física de instalações, plantações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia; a diversificação da produção de bens não produzidos anteriormente na exploração; e a adoção de tecnologias emergentes.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Castro Almeida, refere que “está em causa uma fonte de financiamento nova, que foi criada não só para dar resposta aos danos causados pelas tempestades, mas também para reforçar a resiliência das produções e instalações agrícolas”.

“O Governo está determinado a fazer chegar a inovação a todos os setores de atividade e o agrícola, pela sua importância estratégica para o País, tem de estar alinhado com esta prioridade”, assegura o Ministro Castro Almeida.

Para o Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, “este apoio é o reconhecimento da centralidade da agricultura na coesão territorial e na competitividade.” José Manuel Fernandes destaca ainda a importância do trabalho dos agricultores para a recuperação da economia: “A reposição do potencial produtivo agrícola destruído pelas tempestades contribui para a manutenção do emprego, da ocupação do território e da produção. Mas vamos para além da reposição, queremos explorações mais resilientes, modernas e produtivas.”

Este concurso abrange projetos que apresentem um investimento mínimo elegível de 400 mil euros
e máximo de 1,2 milhões de euros, sendo consideradas, nomeadamente, despesas relacionadas com:

– Construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados;
– Compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos;
– Honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade;
– Aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas;
– Investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima.

Em complemento ao financiamento destes projetos, poderá ser atribuído um financiamento (reembolsável a 100%) para financiamento de despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, sendo este financiamento atribuído no âmbito das linhas de crédito garantidas ao abrigo dos programas suportados por fundos do PRR e implementadas pelo Banco Português de Fomento (BPF).

Podem candidatar-se a este concurso empresas de todo o território continental que comprovem ter sido afetadas pelas recentes tempestades, inundações ou cheias, o que pode ser feito através de declaração do valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação de

Desenvolvimento Regional (CCDR), câmara municipal ou seguradora; declaração bancária; ou relatório de peritagem emitido por perito ou entidade independentes e devidamente habilitados.

O investimento terá de ser iniciado até 31 de agosto de 2026 e o prazo de execução dos projetos não pode ser superior a 24 meses, ainda que em casos devidamente justificados possa ser considerada pelo BPF uma prorrogação de mais seis meses.

As candidaturas a este concurso podem ser apresentadas até às 17h59 de 29 de maio de 2026.

Fonte: Ministério da Economia e da Coesão Territorial

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