A Reserva Natural da Serra da Malcata, que abrange os concelhos do Sabugal e Penamacor, ganhou o estatuto de Zona Especial de Conservação (ZEC), que confere uma proteção especial para a fauna e flora local com vista à sua conservação.
O decreto-lei que dá conta da conclusão do processo de classificação foi publicado na terça-feira em Diário da República e entrou em vigor no dia seguinte.
“Trata-se de um exercício de especificação do regime jurídico de conservação de habitats e espécies de interesse europeu previsto no diploma que institui a Rede Natura 2000, aplicável genericamente às ZEC, ao dirigir as medidas de conservação à proteção dos habitats naturais e das espécies que efetivamente existem em cada uma”, refere o documento.
Segundo o decreto-lei, esta alteração tem “um impacto positivo na simplificação da atuação da administração, sem que tal represente qualquer perda de garantia de condições de conservação dos valores naturais” existentes na Reserva Natural da Serra da Malcata.
Com a entrada em vigor do diploma, esta área protegida passa “a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats conferindo-lhes uma proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies”.
“O presente decreto-lei conclui o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Malcata (PTCON0004), iniciado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e define para a ZEC Malcata e para a ZPE Serra da Malcata os objetivos e as medidas de conservação e de gestão que visam a manutenção ou o restabelecimento dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável”.
Na Reserva Natural da Serra da Malcata constituem objetivos de conservação, entre outros, a lontra, o lagarto-de-água, a rata-de-cabrera e aves como o guarda-rios, o tartaranhão-caçador e o noitibó-da-Europa.
Da família das aves de rapina foram sinalizados o milhafre-preto, o milhafre-real, o abutre-preto, a águia-cobreira, a águia-pequena e o vespeiro europeu.
O abutre-preto, o grifo eurasiático, o morcego-de-ferradura-pequeno, a cegonha-preta e o bufo-real são outras espécies da fauna da Malcata a salvaguardar.
Na flora foram sinalizadas áreas de cervunais, amiais, sobreiros e carvalhais, bem como algumas plantas endémicas nesta área protegida.
O decreto-lei de classificação da Malcata como Zona Especial de Conservação estabelece ainda a necessidade de “melhorar as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora” de lobos nesta reserva natural.
É também definido como meta a melhoria do “potencial de ocorrência” de lince ibérico, cuja conservação esteve na origem da criação da Reserva Natural da Serra da Malcata, pelo Decreto-Lei n.º 294/81, de 16 de outubro.
O lince-ibérico é o símbolo desta área protegida, que continua a ser considerada uma das áreas potenciais de reintrodução, no âmbito do projeto LIFE Iberlince.
Atualmente, não existem linces ibéricos na Malcata, mas a sua reintrodução neste território raiano está prevista pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Reclassificada pelo Decreto-Regulamentar n.º 28/99, de 30 de novembro, esta área protegida tem uma superfície de 16.157 hectares dos concelhos do Sabugal, no distrito da Guarda, e de Penamacor, no distrito de Castelo Branco.
O decreto-lei de classificação da Malcata como Zona Especial de Conservação foi aprovado no Conselho de Ministros de 04 de dezembro de 2025 e promulgado pelo Presidente da República em 15 de janeiro de 2026.
Para a sua elaboração foram ouvidos os municípios de Almeida e Sabugal, no distrito da Guarda, bem como o de Penamacor, no distrito de Castelo Branco.

















































