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IFAP

VITIS – Campanha 2020/2021 – Perguntas Frequêntes

por IFAP
02-06-2020 | 12:09
em Últimas, Apoios, Notícias apoios, Comunicados, Sugeridas, Dossiers
Tempo De Leitura: 5 mins
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Na sequência da aprovação das candidaturas VITIS da Campanha 2020/2021, divulga-se documento com respostas a algumas das questões mais frequentes colocadas pelos beneficiários e entidades.

Processo de Decisão da Campanha VITIS 2020/2021

Perguntas Frequentes efetuadas pelos Beneficiários e Organizações

1. A minha candidatura foi apresentada por uma pessoa colectiva cujo sócio gerente tem idade inferior a 40 anos de idade. Porque não pontuou?

Para que seja considerada a pontuação neste citério, na identificação da candidatura deve ser registado o NIF do sócio gerente que detenha a maioria do capital e este deve estar registado como beneficiário do IFAP I. P., de modo a permitir ao sistema validar a sua idade.

2. Qual o meu potencial de produção?

O potencial de produção é disponibilizado via webservice pelo IVV, e corresponde ao somatório dos direitos e autorizações do próprio e da área das parcelas exploradas pelo candidato, conforme definido na legislação de apoio à medida. Para pontuar no ponto 4 nos critérios de prioridade na hierarquização, o potencial de produção do candidato deve situar-se no intervalo ≥ 0.3ha e ≤ 5ha.

Para confirmar o seu potencial de produção deve consultar o separador “validação técnica” na candidatura.

3. O candidato não apresentou nenhuma candidatura nas 2 últimas campanhas, assim sendo porque não foi atribuída pontuação no ponto 6 dos critérios de prioridade na hierarquização?

De acordo com o Anexo II da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, republicada pela Portaria nº 220-2019 de 16 de julho, para a pontuar no critério de prioridade 6, o beneficiário não pode ter candidatura aprovada nos dois concursos anteriores e, cumulativamente, deve ser o titular de todas as autorizações/direitos da candidatura.

4. Candidaturas selecionadas sujeitas a distribuição pro-rata:

O processo de hierarquização/decisão é automático e decorre do definido na legislação, que refere que as candidaturas que ficarem na mesma classe de pontuação, para a qual já não exista dotação disponível, estão sujeitas a uma distribuição da área elegível numa base pro-rata. Assim, a área e ajudas são diminuídas na % pro-rata calculada.

5. Com uma candidatura aprovada com distribuição pro-rata é possível plantar só a área aprovada?

Sim.

6. Quando a candidatura tem mais de uma parcela, é possível concentrar a área aprovada numa delas e desistir da plantação da outra? Como?

Sim. Poderá efectuar um pedido de alteração à candidatura até à data da submissão do pedido de pagamento cumprindo os prazos definidos. O pedido de alterações deve incluir todas as alterações pretendidas, podendo por isso ser apresentado mais tarde (até um mês antes do prazo limite para apresentação do pedido de pagamento). Deve no entanto ser salvaguardado que estão a ser cumpridos os critérios de prioridade considerados na aprovação que permitiram assegurar uma pontuação acima da classe pro-rata na conclusão da operação, sob pena de ser aplicada a taxa de pro-rata à candidatura ou de esta perder elegibilidade abaixo desta classe.

7. E se na mesma parcela apenas plantar a área aprovada com a casta prioritária e a restante área com outras não prioritárias?

Pese embora só seja possível pagar a área aprovada, toda a parcela será alvo de controlo, uma vez que este é efectuado a toda a parcela de vinha. Por sua vez a parcela será registada no SIVV, incluindo os dados das castas. Logo, se tiver castas não prioritárias, perderá a pontuação no critério, podendo conduzir à não elegibilidade da candidatura parcialmente ou no seu todo, caso fique com pontuação na classe da pontuação pro-rata ou abaixo desta, conforme definido na legislação.

8. Qual a pontuação mínima para que a candidatura seja selecionada?

Nesta hierarquização foram selecionadas candidaturas com o mínimo de 45 pontos, correspondendo à classe de pontuação em que foi aplicado o pro-rata.

9. Porque é que a minha candidatura tem distribuição pro-rata? Como foi efectuada a distribuição da área elegível?

De acordo com o definido na legislação, após a aplicação dos critérios definidos, não existindo dotação para todas as candidaturas de uma determinada classe de pontuação, aplica-se a essas candidaturas uma distribuição da área elegível numa base pro-rata, que é obtida pela divisão do montante de dotação disponível para a classe pelo valor da ajuda das candidaturas desta classe.

Foi aplicada uma taxa pro-rata de 34,30 % nas candidaturas que ficaram na classe dos 45 pontos.

10. Por lapso, submeti a candidatura com uma casta não prioritária. Posso alterar a candidatura substituindo a casta por uma prioritária?

As candidaturas aprovadas podem ser alteradas antes da apresentação do pedido de pagamento. Pode alterar as castas, contudo a subida de pontuação não servirá para alterar a decisão que foi tomada no processo de hierarquização, nomeadamente para subida da pontuação.

Sobre a manutenção da pontuação que foi obtida no processo de hierarquização deve consultar o que se encontra definido no ponto 11 do Art.º 16.º da Portaria n,º220/2019 de 16 de julho.

IFAP/DAI-UGOP

01-06-2020

Esta informação foi igualmente disponibilizada junto das restantes Perguntas Frequentes relativas ao VITIS – Plano Nacional de Apoio 2019/2023.

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