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– 17-12-2007 |
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UE: Comissão sa�da aprova��o pelo Conselho e pelo Parlamento do novo regulamento relativo �s bebidas espirituosasOs ministros da Agricultura da União Europeia chegaram hoje a acordo pol�tico sobre o novo regulamento relativo �s bebidas espirituosas, deste modo selando um acordo em primeira leitura entre o Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu. O novo regulamento aumenta a clareza da legisla��o da UE em matéria de bebidas espirituosas, combina dois regulamentos precedentes e adapta as regras, para ter em conta a evolu��o t�cnica, as exig�ncias da OMC e o sistema comunitário de indica��es geogr�ficas. Estabelece defini��es claras para todas as bebidas espirituosas e dever� ser �til aos produtores na comercializa��o dos seus produtos, trazendo ao mesmo tempo mais clareza aos consumidores. Um dos pontos principais de discussão desde a apresentação da proposta pela Comissão em Dezembro de 2005 foi a defini��o de vodka. O novo regulamento não altera a defini��o actual, mas modifica ligeiramente os requisitos de rotulagem. De futuro, a vodka fabricada a partir de cereais ou batatas será rotulada simplesmente como vodka. A vodka baseada noutras matérias-primas levar� a indica��o "obtida a partir de", complementada pelo nome da matéria-prima utilizada. O novo regulamento entrar� em vigor em "Conseguir acordo entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão em primeira leitura � um feito not�vel", declarou Mariann Fischer Boel, Comiss�ria para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural. "Constato, com prazer, que pudemos chegar a um consenso pragm�tico sobre a defini��o de vodka, que permitirá aos fabricantes deste importante produto prosseguirem a sua actividade. Penso que o novo regulamento ajudar� os nossos produtores a prosseguirem a sua din�mica e tornar� as coisas mais claras para os consumidores." O novo regulamento proteger� a reputa��o que as bebidas espirituosas da UE granjearam no mercado comunitário e mundial, pois continuar� a reconhecer os m�todos tradicionais utilizados na sua produ��o. A Inovação tecnol�gica foi tida em conta nas situa��es em que melhorasse a qualidade. O regulamento toma em considera��o as disposi��es do acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o com�rcio (�acordo TRIP�) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Com�rcio, que � parte integrante do Acordo que institui a Organiza��o Mundial do Com�rcio. As defini��es continuam a respeitar as pr�ticas tradicionais de qualidade, mas são actualizadas quando anteriormente imprecisas ou insuficientes ou quando a evolu��o tecnol�gica permita o seu aperfei�oamento. Desde que a Comissão apresentou a sua proposta em 15 de Dezembro de 2005, registaram-se intensos debates no Parlamento e no Conselho. Em conformidade com as suas obriga��es internacionais decorrentes do Acordo sobre os Obst�culos T�cnicos ao Com�rcio, a Comissão notificou o processo � OMC, fixando um período de dois meses para coment�rios. Este procedimento foi conclu�do com �xito, sem reservas de maior dos parceiros comerciais da UE. Em 19 de Junho de 2007, o Parlamento Europeu deu o seu apoio em primeira leitura � abordagem geral, com maioria esmagadora. Na sequ�ncia de um bom resultado da notifica��o � OMC, a Comissão aprovou igualmente o compromisso do Conselho conforme com o voto do Parlamento Europeu, abrindo caminho ao acordo pol�tico na sessão de hoje do Conselho.
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