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luis caixinhas

As marcas das feiras: registar para proteger

por Luís Caixinhas
20-07-2025 | 07:00
em Últimas, Opinião
Tempo De Leitura: 171 mins
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Por toda a Europa e, mais especificamente, em Portugal, realizam-se diversas feiras ligadas ao setor agrícola e agroindustrial. Em Portugal, destacam-se, entre outras, a Ovibeja, a Feira Nacional da Agricultura / Feira do Ribatejo, a Agroglobal, o Vindouro e a Feira Nacional do Cavalo, também conhecida por Feira da Golegã.

Os organizadores de cada uma dessas feiras devem analisar detalhadamente a marca da mesma e assegurar, sempre que possível, o seu registo prévio. Esta deve ser uma prática imprescindível para entidades organizadoras de feiras regionais, setoriais ou temáticas, as quais, frequentemente, adotam designações sem antes analisarem a viabilidade do respetivo registo como marca, e sem antes acautelarem a necessária proteção jurídica antecipada.

Tipos de marca: verbal ou mista

As marcas a registar podem assumir diferentes tipos, dependendo dos sinais que as constituem. No contexto da proteção de feiras, destacam-se dois tipos principais:

  • Marcas nominativas ou verbais: Compostas exclusivamente por expressões, letras ou números, sem qualquer outro elemento gráfico. São mais abrangentes, uma vez que a proteção conferida incide sobre a expressão registada em si mesma, independentemente de identidade visual que possa ser associada ao seu uso e que, assim, pode ser alterada sem comprometer a continuidade do registo. A distintividade a analisar é a da expressão em si, não podendo limitar-se a identificar o tipo ou a descrever características da feira, sob pena de esta não poder, por si só, distinguir-se como marca e, consequentemente, não poder ser registada para assegurar o exclusivo.

  • Marcas mistas: Constituídas por elementos verbais e figurativos. O âmbito do exclusivo aplica-se ao conjunto tal como registado, incluindo assim a apresentação gráfica. Se o conjunto incluir expressões não distintivas, o direito exclusivo não incide sobre as mesmas isoladamente. A apresentação gráfica/elementos figurativos integram a marca, pelo que se houver alterações destes elementos, aquela já não será a mesma, sendo necessário o seu registo na nova versão, ou seja, de uma nova marca, para se assegurar a continuidade da protecção.

Âmbito de proteção e Classificação de Nice: Organização essencial

Ao registar-se uma marca, é obrigatório especificar os produtos ou serviços que aquela distingue. Essa especificação tem de ser classificada em conformidade com a Classificação Internacional de Nice, resultante de um acordo internacional que organiza os produtos e serviços por classes, as quais, atualmente, são 45 (34 de produtos e 11 de serviços), com base na sua natureza, função e composição e que visa promover a harmonização e simplificação dos procedimentos de registo de marcas.

A importância do território no registo de marcas

O âmbito do direito de exclusivo de uma marca é territorial: uma marca registada numa determinada jurisdição como, por exemplo, em Portugal, não fica automaticamente protegida noutros países ou territórios.

Portanto, eventos ou feiras que se realizam em múltiplos territórios, como é o caso da PROWEIN, devem ser registados nos locais pertinentes por meio de registos locais ou regionais. Para garantir a proteção de uma marca na União Europeia, é possível optar pelo registo de uma marca da União Europeia, o qual abrange todos os 27 Estados-membros. Para uma mais eficiente protecção internacional ao nível da gestão e do controlo de custos, é possível, para alguns territórios, optar pela via do registo internacional, o qual centraliza os pedidos que depois são tramitados nos diversos territórios designados.

Acautelar a protecção territorial estratégica, fortalece a proteção e permite evitar contra utilizações indevidas da marca por terceiros não autorizados e nas diferentes regiões.

Quadro com exemplos de algumas marcas registadas

Os produtos e serviços mais utilizados no registo de marcas relacionadas com feiras, distribuem-se por diferentes classes na Classificação de Nice, a saber:

  • Classe 35 – Organização de feiras, exposições e eventos comerciais

  • Classe 41 – Organização e realização de feiras com fins culturais ou educativos

Quando há prestação de serviços e/ou comercialização de produtos associados, são frequentes registos em classes complementares, como seja nas classes 9, 25 e 43, que abrangem as áreas da tecnologia, vestuário e restauração, respectivamente.

Recomendações

  • Avaliar, caso a caso, o tipo de marca mais adequado – Sempre que possível, deve ser ponderado o registo de uma marca nominativa que garante proteção sobre a expressão verbal e confere maior flexibilidade jurídica na sua utilização. Todavia, poderá também ser recomendável proteger o conjunto gráfico e visual, através de uma marca mista, sobretudo quando a identidade visual da feira assume relevância distintiva. A combinação de ambos os tipos pode oferecer uma proteção mais abrangente. As marcas AGROGLOBAL e VINDOURO, indicadas no quadro anterior, são bons exemplos de registos nominativos, com alcance nacional, sendo que no que diz respeito à marca VINDOURO, também na União Europeia.

Escolher expressões originais, com vista a assegurar o direito de exclusivo sobre os elementos nominativos das marcas, faz com que os consumidores retenham e adoptem mais rapidamente a identificação da feira.

  • Requerer um novo pedido de registo em caso de atualização da parte figurativa – Quando se pretenda efetuar alguma alteração na identidade visual, é aconselhável submeter um novo pedido de registo de marca. O novo registo assegura a protecção da marca na nova imagem, uma vez que o anterior, em desuso, ficará vulnerável e poderá não ser oponível a terceiros, podendo até vir a caducar por falta de uso.

  • Registar com antecedência e de forma estratégica – Feiras com âmbito local podem beneficiar do registo nacional. No entanto, para eventos internacionais, é aconselhável ponderar o registo da marca nos territórios relevantes. Quando apropriado, podem-se considerar registos regionais, como a marca da UE, ou optar-se pela via internacional de registo.

  • Escolher corretamente o âmbito da proteção – No que respeita a feiras, os serviços que se inserem nas classes 35 e 41 são tipicamente essenciais, podendo ser complementados por outros, dependendo das atividades envolvidas.

  • A sazonalidade das feiras – As feiras sazonais limitam a prova de uso da marca, que poderá ser necessária para assegurar a manutenção do direito de exclusivo e a oponibilidade do registo, pelo que o uso da marca como registada e a continuidade da sua oferta/comunicação nos períodos fora da época da feira é, na medida do possível, relevante.

As marcas associadas a feiras não são meros nomes ou figuras: distinguem e concentram a reputação do evento. Como ativos intangíveis valiosos, que podem aumentar a competitividade e gerar receitas futuras, merecem ser protegidos com a mesma atenção com que se promove e organiza o próprio evento.

O registo atempado e estratégico da marca, com seleção rigorosa do âmbito de produtos e serviços e da respectiva jurisdição, não só permite atuar contra terceiros que adotem marcas inconfundíveis, como também consolida num registo o prestígio que a feira pode ganhar ao longo do tempo. A marca de uma feira também tem de ser considerada como um importante ativo. Uma marca registada pode ser cedida, parcial ou totalmente, para parcerias, licenciamentos ou expansão para novos mercados, permitindo gerar receitas adicionais e ampliar o alcance e a influência da feira.

É, por isso, fundamental que as entidades organizadoras reconheçam que uma marca protegida é uma feira valorizada, hoje e no futuro.

Luís Caixinhas

lcaixinhas@inventa.com

Engenheiro de Patentes na Inventa, Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos, Árbitro no Arbitrare

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