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– 02-12-2004 |
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UE abre inqu�rito a taxa parafiscal de promo��o do vinho em Portugal
A Comissão Europeia decidiu hoje dar in�cio a um procedimento formal de investiga��o em rela��o a determinados aspectos das actividades do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) em Portugal, mais precisamente no tocante �s medidas financiadas com o produto da taxa parafiscal dita "de promo��o do vinho" e � eventual natureza discriminatéria dessa taxa. Essa investiga��o incidirá, sobretudo, sobre o facto de a taxa � que foi introduzida em 1995 para financiar as actividades do IVV � Também ser aplicada aos vinhos provenientes dos outros Estados-Membros, sem que, � primeira vista, estes possam beneficiar, do mesmo modo que os produtos vitivin�colas de origem portuguesa, de algumas actividades financiadas com o produto da taxa. Portugal nunca notificou essa subven��o � Comissão Europeia. Foi através de uma queixa que a Comissão foi informada da faceta �aux�lio estatal� do sistema de financiamento das actividades do IVV pelo produto de uma taxa parafiscal dita �de promo��o do vinho�, a qual � aplicada, não apenas aos produtos vitivin�colas origin�rios de Portugal, mas Também aos produtos origin�rios dos outros Estados-Membros e de países terceiros e comercializados em Portugal. Ainda que a Comissão considere que algumas actividades do IVV não devem ser consideradas aux�lios estatais, questiona-se:
Foi solicitado a Portugal que apresentasse as suas observa��es sobre esta decisão da Comissão no prazo de um m�s. Ser� publicado um resumo da decisão da Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, convidando as partes terceiras interessadas a formularem coment�rios. Estes seráo depois transmitidos ao Governo portugu�s, para reac��o. A Comissão esfor�ar-se-� por tomar uma decisão final no prazo de 18 meses a contar da data de abertura do procedimento de investiga��o. Em caso de decisão final negativa, a Comissão terá, em seguida, de decidir sobre a questáo do reembolso das subven��es j� concedidas.
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