Três dos quatro programas especiais para áreas naturais protegidas, a cargo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e que em 2023 estavam em “estado avançado de elaboração”, continuam por concluir e apenas um aguarda aprovação.
Os Programas Especiais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, do Parque Natural do Tejo Internacional e do Parque Natural do Litoral Norte ficaram de fora (de um total de 25 planos) do concurso lançado em julho de 2023 por aquele organismo público, por se encontrarem em estado avançado de elaboração.
O procedimento em causa, cujos contratos foram assinados em outubro, visou a aquisição de serviços para apoio à recondução de 20 e não 21 Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP) a Programas Especiais (PEAP), uma vez que o da serra da Estrela foi excluído devido aos incêndios de 2022.
Dos PEAP sob a responsabilidade do ICNF, apenas o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros – cujos limites foram atualizados – e o respetivo regulamento foram aprovados, tendo já sido publicados, em outubro de 2023, em Diário da República, confirmou à Lusa a autoridade nacional nesta matéria.
De acordo com o ICNF, em fase mais avançada encontra-se o Programa Especial do Parque Natural do Litoral Norte, que “aguarda aprovação e posterior publicação”.
O Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês está “em fase de elaboração do relatório de ponderação da discussão pública e da respetiva versão final do Programa Especial, prevendo-se a sua conclusão ainda em 2025”.
Quanto ao Programa Especial do Parque Natural do Tejo Internacional, o ICNF esclarece que “será submetido, muito em breve, a discussão pública”.
Os POAP estabelecem a política de salvaguarda e conservação que se pretende instituir na Rede Nacional de Áreas Protegidas do continente, integrada por 51 áreas, entre as quais um parque nacional, 13 parques naturais, nove reservas naturais, duas paisagens protegidas e sete monumentos naturais. Vinte e cinco têm POAP em vigor.
A passagem dos 25 POAP em vigor para PEAP é uma obrigação que decorre da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. A lei n.º 31/2014 determina a substituição dos Planos Especiais de Ordenamento do Território – que incluem os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas – por Programas Especiais, devendo os seus conteúdos ser vertidos nos Planos Diretores Municipais (PDM).
Ao contrário dos POAP, os Programas Especiais vinculam apenas a administração pública e não os particulares.
No final de dezembro de 2022, no parlamento, o presidente do ICNF, Nuno Banza, tinha já reconhecido atrasos na passagem dos planos a programas.
De acordo com uma portaria de 25 de novembro de 2022, que autoriza o ICNF a proceder à assunção de encargos plurianuais para 2023, 2024 e 2025 para a passagem dos 21 POAP a PEAP, 10 tinham despacho de elaboração e trabalhos preliminares iniciados.