A partir de 1 de janeiro de 2024, as atribuições das DRAP do Norte, do Alentejo e do Algarve em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal transitam para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, dando cumprimento ao disposto no número 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio.
No imediato serão mantidos os pontos de contacto para as várias matérias existentes nas DRAP referidas. No entanto, para as 3 regiões assinaladas os pagamentos respeitantes a taxas e montantes associados aos serviços prestados nos domínios da segurança alimentar e sanidade vegetal deverão ser efetuados através do IBAN da DGAV.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.