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Agroportal

Terrenos rústicos sem herdeiros vão ser geridos por gestores profissionais nomeados – Governo

por Lusa
25-03-2024 | 19:55
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias florestas
Tempo De Leitura: 3 mins
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A redução dos prazos para reclamar heranças e a nomeação de gestores profissionais para parcelas sem herdeiros estão entre as medidas hoje aprovadas para evitar o fracionamento dos terrenos rústicos, disse à Lusa fonte do Governo.

No final do último Conselho de Ministros deste Governo, hoje realizado em Lisboa, o primeiro-ministro cessante, António Costa, anunciou que foi aprovada a reforma da propriedade rústica, que faz parte do conjunto de medidas “na área da prevenção, da transformação da paisagem e da valorização económica” da floresta, “absolutamente essencial” para que o país “possa enfrentar em melhores condições o enorme risco de incêndio que existe”.

Em declarações à Lusa, o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino, revelou que uma das principais medidas aprovadas é a redução dos prazos para reclamar heranças.

No caso das propriedades rústicas, disse, “as habilitações de herdeiros que não têm prazo hoje passam a ter seis meses, têm que ser feitas no prazo de seis meses”.

“Depois também o prazo para aceitar ou repudiar as heranças, que atualmente é de dez anos, passa para dois anos”, sublinhou.

João Paulo Catarino realçou ainda que as medidas preveem a criação da figura de um gestor profissional de herança.

“No final deste prazo, se não existir uma habilitação de herdeiros, é nomeado um gestor profissional que passará a fazer a gestão [da herança] e que será nomeado”, acrescentou.

O ainda governante realçou também um conjunto de medidas para evitar o fracionamento das propriedades rústicas.

Entre estas está a proibição do fracionamento da propriedade quando as parcelas forem já inferiores à unidade mínima de cultura (uma unidade definida na lei, variável de região para região, que se refere à superfície mínima que um terreno rústico tem de ter em determinada zona para que possa ser gerido de forma sustentável).

“Todas as parcelas que sejam já inferiores à unidade mínima de cultura [definida para a região em que se localizam] não podem ficar em copropriedade. Ou seja, ou um dos herdeiros assume a propriedade e paga tornas aos outros herdeiros ou vendem o prédio e dividem o dinheiro. Não dá para ficarem em copropriedade”, explicou.

João Paulo Catarino destacou ainda que já estão em vigor incentivos ao emparcelamento, no âmbito do Programa ‘Emparcelar para Ordenar’ (em www.ifap.pt), que prevê “um conjunto de benefícios financeiros para quem queira comprar a copropriedade”.

“No fundo, está aberto a pessoas que queiram comprar os prédios confinantes com o seu prédio, abaixo de uma determinada área”, realçou.

O Governo cessante assumiu a intenção de concentrar prédios rústicos, que muitas vezes estão fragmentados, nomeadamente devido a heranças, e criou, em agosto de 2021, um Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que apresentou recomendações e propostas de atuação para a concentração destes prédios, nomeadamente ao nível do direito sucessório e do direito fiscal.

Segundo dados preliminares divulgados em setembro pelo Grupo de Trabalho, existem em Portugal mais de 11,5 milhões de prédios rústicos, 85% dos quais concentrados no Norte e no Centro.

Cerca de 30% desses mais de 11,5 milhões de prédios rústicos são heranças que ainda não foram objeto de partilha.

Acresce que cerca de 23% do Portugal rústico é composto por matos e terrenos incultos e uma parte significativa destes terrenos não tem dono conhecido, segundo o estudo “O cadastro e a propriedade rústica em Portugal”, da autoria de Rodrigo Sarmento de Beires, João Gama Amaral e Paula Ribeiro, para a Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Na versão final do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), entregue na Comissão Europeia em 22 de abril de 2021, o Governo português definiu um investimento de 615 milhões de euros para o eixo Florestas, dos quais 86 milhões de euros para o cadastro da propriedade rústica.

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