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– 14-12-2011 |
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Sumos e n�ctares de frutos: PE aprova regras para garantir informação mais clara aos consumidores
A distin��o entre sumos de frutos e n�ctares dever� ser mais clara para os consumidores, gra�as a novas regras hoje aprovadas pelo Parlamento Europeu. A directiva alterada rev� as normas sobre a composi��o e a rotulagem destes produtos, a inadmissibilidade de certas pr�ticas e a indica��o da adi��o de a��car. Na UE, o mercado dos sumos de frutos representa 10% do consumo de bebidas não alco�licas. O texto hoje aprovado estabelece regras relativas � composi��o, � utiliza��o das denomina��es reservadas, �s especifica��es de fabrico e � rotulagem dos sumos de frutos na UE. Esta altera��o a uma directiva de 2001 decorre da revisão de normas internacionais, designadamente da norma do Codex Alimentarius relativa aos sumos e n�ctares de frutos e do c�digo de pr�ticas da Associa��o Europeia dos Industriais de Sumos e N�ctares. Sumos de frutos A directiva alterada reflecte as novas normas internacionais aplic�veis aos ingredientes autorizados, como as que dizem respeito � adi��o de a��car, que deixou de ser autorizada nos sumos de frutos. A men��o nutritiva "sem adi��o de a��car" nos sumos de frutos (que, por defini��o, não t�m a��car adicionado) poder�, no entanto, continuar a ser utilizada por um período limitado de tempo, visto que o seu desaparecimento de um dia para o outro poderia confundir os consumidores. Para efeitos desta directiva, o tomate passa Também a ser considerado um fruto. N�ctares No caso dos n�ctares (que podem conter a��car) a adi��o de a��cares e/ou mel não poder� representar mais de 20%, em massa, do produto acabado e/ou dos edulcorantes. O teor de a��car dever� ser claramente indicado. No fabrico de n�ctares de frutos sem adi��o de a��cares ou de baixo valor energ�tico, estes podem ser total ou parcialmente substitu�dos por edulcorantes. Sumo de laranja V�rios produtos actualmente comercializados como "sumo de laranja" cont�m até 10% de sumo de tangerina, utilizado para enriquecer o sabor e a cor. A adi��o de sumo de tangerina � uma pr�tica comum no Brasil e nos Estados Unidos, países de onde prov�m mais de 82% do sumo de laranja consumido na UE (ou seja, menos de 20% do sumo de laranja consumido na Europa � produzido no seu territ�rio). As novas normas � que se aplicam a todos os produtos comercializados na UE, mesmo que sejam provenientes de países terceiros � estipulam que s� poder�o ser vendidos como "sumo de laranja" os que não tenham adi��o de outros sumos. Um sumo que contenha 10% de tangerina terá necessariamente de mencionar "laranja e tangerina". Sumos de v�rios frutos No caso dos produtos fabricados a partir de duas ou mais especies de frutos, a denomina��o dever�, assim, ser completada pela indica��o dos frutos utilizados, por ordem decrescente do volume dos sumos ou polmes de frutos incorporados. Por exemplo, de acordo com as novas regras, um sumo que contenha 90% de ma�� e 10% de morango terá de ser denominado "sumo de ma�a e morango" (actualmente, o r�tulo poderia apenas indicar "sumo de morango"). Se forem fabricados a partir de tr�s ou mais especies de frutos, a indica��o dos frutos utilizados pode ser substitu�da pela expressão "v�rios frutos", por uma expressão similar ou pelo n�mero de frutos utilizado. Pr�ximos passos A directiva alterada j� foi acordada entre o PE e o Conselho de Ministros da UE, necessitando apenas da aprova��o formal deste �ltimo para entrar em vigor. Os produtos colocados no mercado ou j� rotulados antes da data de entrada em vigor poder�o continuar a ser comercializados por mais tr�s anos. Os Estados-Membros t�m 18 meses para adaptar a legisla��o nacional a estas regras. Fonte: PE
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