A Comissão Europeia publicou, a 3 de novembro de 2025, o Relatório Anual sobre a Aplicação e o Cumprimento da Política Comercial da União Europeia (UE) e o respetivo documento técnico, que avaliam o impacto dos acordos comerciais em vigor e o progresso alcançado até meados de 2025.
O relatório destaca que, em 2024, as exportações da UE para parceiros com Acordos de Comércio Livre cresceram o dobro das exportações para países sem acordos deste tipo, tendo no comércio de serviços o crescimento sido três vezes superior. A rede de 44 acordos em vigor abrange 76 parceiros comerciais, representando cerca de metade do comércio externo da UE e as pequenas e médias empresas correspondem a 95 % das empresas exportadoras da União. É salientado ainda que entre 2020 e 2024, foram eliminadas 95 barreiras comerciais, sobretudo sanitárias e fitossanitárias (SPS), abrindo novas oportunidades de exportação para carne, produtos lácteos, bebidas e plantas vivas.
O setor agroalimentar europeu atingiu em 2024 um recorde de exportações de 235 mil milhões de euros, consolidando a UE como primeiro exportador mundial de produtos agrícolas e alimentares. O Reino Unido manteve-se como principal destino (23%), seguido dos Estados Unidos, Japão, Canadá e Ucrânia. A proteção das indicações geográficas (IG) reforçou-se substancialmente, abrangendo mais de 30 países.
No caso de Portugal, e ao abrigo do Acordo de Comércio Livre UE–Singapura, o país obteve, na sequência de uma inspeção em maio de 2024, aprovação nacional para exportar carne de porco e produtos à base de carne suína, ao abrigo de um regime de pre-listing, tornando-se o 15.º Estado-Membro autorizado a exportar para aquele mercado. Em fevereiro de 2025, concretizou-se a primeira exportação portuguesa de carne de suíno (25 toneladas), marco que reforça a presença nacional num mercado asiático de elevado valor acrescentado.
No âmbito do Acordo UE–Nova Zelândia, o país comprometeu-se a proteger mais de 2 000 indicações geográficas europeias, entre elas o vinho do Porto. Foi fixado um período de transição de até nove anos, findo o qual apenas os produtos originários da região demarcada do Douro poderão usar essa designação, garantindo a sua autenticidade e origem.
O relatório assinala ainda que Marrocos reforçou as medidas fitossanitárias contra a bactéria Xylella fastidiosa, impondo novos requisitos de certificação que afetam temporariamente as exportações de plantas vivas de vários Estados-Membros, incluindo Portugal.
Em síntese, o relatório confirma o papel central da política comercial da UE na promoção do crescimento económico, da sustentabilidade e da segurança alimentar, sublinhando a importância dos acordos de comércio livre como instrumentos de abertura de mercados e valorização das normas europeias de qualidade. Para Portugal, as conclusões traduzem novas oportunidades de acesso a mercados para as pequenas e médias empresas (PME) e de valorização dos produtos de qualidade e origem reconhecida, reforçando a integração do país nas principais dinâmicas de comércio e cooperação internacional da União Europeia.
Relatório COM(2025) 920 | Documento de Trabalho
Fonte: GPP









































