A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/901 da Comissão, de 19 de maio de 2025, que estabelece uma nova lista de substâncias essenciais para o tratamento de espécies equinas, ou que oferecem um benefício clínico acrescentado em relação a outras opções terapêuticas disponíveis.
Este regulamento visa garantir a disponibilidade de tratamentos eficazes para equídeos, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção do consumidor. As substâncias incluídas nesta lista têm um intervalo de segurança de seis meses para os animais tratados, antes de poderem entrar na cadeia alimentar.
O novo regulamento revoga o Regulamento (CE) n.º 1950/2006, mas estabelece um período de transição durante o qual ambas as listas (a antiga e a nova) permanecem aplicáveis. Esta fase de transição decorre até 21 de maio de 2027, data a partir da qual apenas a nova lista constante do Regulamento (UE) 2025/901 será válida.
Para mais informações, consulte o texto integral do regulamento aqui.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.