A caça à rola-comum ( Streptopelia turtur ) vai voltar a ser possível durante as épocas venatórias de 2025/26 e de 2026/27, desde que verificada a compatibilidade da evolução populacional da espécie com a atividade cinegética.
A alteração é possível graças à publicação em Diário da República da Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio.
Os termos que regulam a caça à rola-comum, nomeadamente os períodos de caça, os limites de abate e os critérios, procedimentos e prazos a cumprir no processo de seleção dos locais onde a caça será permitida, serão agora definidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e divulgados brevemente.
Esta importante alteração do quadro legal foi possível graças aos intensos trabalhos e colaboração desenvolvidos entre várias entidades, que culminaram na elaboração, submissão e aprovação, pela Comissão Europeia e pelo Grupo de Peritos sobre as Diretivas da Natureza (NADEG), do sistema de regulação, controlo e fiscalização da caça à rola-comum, para a próxima época venatória.
O ICNF agradece a toda a sua equipa, que contribuiu para este trabalho, bem como às três organizações do setor da caça – ANPC, FENCAÇA e CNCP – e aos representantes do Projeto ProROLA, na pessoa da Sra. Professora Susana Dias do Instituto Superior de Agronomia.
A rola-comum é uma espécie com elevado valor cinegético e, simultaneamente, de conservação, sendo esta a primeira vez que é aplicada a gestão adaptativa às espécies cinegéticas migratórias, para assegurar a sua exploração sustentável, integrada no processo de recuperação e de conservação da rola-brava empreendido na Europa.
Fonte: ICNF