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Quase 50% dos iogurtes vão ficar fora da isenção de IVA

Proposta de Lei para Isenção de IVA de um Cabaz de Alimentos Essenciais é discutida hoje na especialidade

por Agroportal
04-04-2023 | 12:24
em Últimas, Comunicados, Notícias cadeia alimentar
Tempo De Leitura: 2 mins
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Os iogurtes estão incluídos na proposta do Governo, mas não os leites fermentados, um alimento em tudo idêntico e equivalente ao iogurte. 

As famílias portuguesas compram iogurtes e leites fermentados de forma totalmente indiferenciada e conhecem-nos a todos simplesmente como iogurtes 

A proposta de Lei para a isenção de IVA de um cabaz de alimentos essenciais que é hoje discutida na especialidade – Proposta de Lei n.º 70/XV/1.ª (GOV) –, procede à aplicação transitória de isenção de IVA de certos produtos alimentares e inclui, entre outros produtos lácteos, o iogurte.

Contudo, cerca de 50% dos alimentos que o consumidor vê como iogurtes vão ficar de fora da isenção de IVA, situação que seguramente constituirá uma desilusão para as famílias portuguesas depois de na semana passada terem ouvido na apresentação do Governo que os iogurtes teriam isenção. E tudo isto porque na proposta não foram incluídos os leites fermentados, um alimento equivalente e em tudo idêntico ao iogurte. Este facto coloca em causa a credibilidade da medida governamental anunciada na semana passada.

«Quando olhamos para a categoria de iogurtes num supermercado, comumente chamamos iogurtes a todos esses alimentos que estão nessa zona de gôndolas e prateleiras refrigeradas, mas na realidade, cerca de metade desses alimentos, chamam-se leites fermentados. É por isso que consideramos que a proposta de Lei hoje em discussão deve ser melhorada, de forma a evitar desilusões por parte dos consumidores e confusões na implementação da isenção do IVA por parte dos operadores», refere Maria Cândida Marramaque, diretora-geral da Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL).

«Iogurte e leite fermentado são alimentos equivalentes. Têm os mesmos benefícios nutricionais e de saúde, os mesmos ingredientes, sabor, aroma, textura, forma de apresentação, pois regem-se pelas mesmas regras, que em Portugal estão estabelecidos numa legislação própria, a Portaria nº 742/92. A única diferença está nos fermentos usados para fermentar o leite. Dependendo dos fermentos usados chamam-se iogurtes ou leites fermentados. É um tema meramente técnico. Aos olhos do consumidor todos são iguais, conhecidos simplesmente como iogurtes e comprados de forma totalmente indiferenciada», esclarece Maria Cândia Marramaque.

Assim, a ANIL considera que é muito importante que a redação da proposta de Lei possa incluir também os leites fermentados. Para tal, é simplesmente necessário que se coloque a palavra “fermentado” na alínea do leite, tal como consta na lista de alimentos com IVA reduzido atualmente em vigor. Deixá-los de fora fará com que cerca de metade da categoria não seja impactada por esta medida de urgência social adotada pelo Governo.

Fonte: ANIL

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