O Aviso 4 do programa Emparcelar para Ordenar, aplicável a todo o território de Portugal continental, contínua aberto até às 17:00h do dia 31 de outubro de 2025 ou até se esgotar a dotação atribuída, tendo entretanto sido alterado o Anexo I – Documentos obrigatórios a submeter com a candidatura, ponto 3. Documentos relativos ao(s) prédio(s) a adquirir ou adquirido(s), com dispensa da apresentação do cartão de cidadão do vendedor.
O aviso republicado pode ser consultado em N.º 04/C08-i01.03/2025.
Para mais informações, consulte a página da Componente C08 – Florestas no Portal do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.