Dependendo das suas características específicas, os produtos agroalimentares podem beneficiar da proteção de Denominação de Origem (DOP), Indicação Geográfica (IGP), ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG).
Recentemente, para produtos não agrícolas, entrou em vigor um regulamento da União Europeia (EU) relativo à proteção das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais, como é o caso, entre outros, dos bordados, olaria, joalharia, têxteis, vidro e porcelana.
Denominações de Origem Protegida (DOP)
As Denominações de Origem Protegida (DOP) destinam-se a produtos com uma origem geográfica específica e qualidades ou características essencialmente atribuíveis a tal origem, tendo por base a ideia de que o poder apelativo do produto advém da sua origem geográfica.
Em Portugal, os pedidos de registo de DOP para os produtos agrícolas, alimentos e bebidas espirituosas, devem ser requeridos à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Relativamente a DOP para vinhos, os registos devem ser requeridos ao Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV), que integra a Administração Indireta do Estado e é tutelado pelo Ministério da Agricultura.
Registo na UE: A nível da União Europeia, é concedido um registo unitário pela Comissão Europeia, com base nas propostas apresentadas pelos Estados-Membros.
Exemplo de Portugal: Vinho do Porto e Queijo da Serra.
Exemplo de outros Estados Membro da UE: Champagne (França).
Indicações Geográficas Protegida (IGP)
As Indicações Geográficas Protegidas (IGP) destinam-se a produtos com uma origem geográfica específica e cuja qualidade, reputação ou outras características podem ser atribuídas a essa origem, em relação à qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar.
O processo de registo de IGP em Portugal e na União Europeia segue os mesmos trâmites do processo das DOP.
Exemplo de Portugal: Maçã de Portalegre/ Ginja de Óbidos e Alcobaça.
Exemplos da UE: Schwäbische Maultaschen / Schwäbische Suppenmaultaschen (massas/ massas para sopa, Alemanha).
Especialidade Tradicional Garantida (ETG)
A Especialidade Tradicional Garantida (ETG) destina-se se a produtos que resultem de um modo de produção, transformação ou composição que correspondam a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício, ou sejam produzidos a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente, não fazendo referência a uma origem geográfica.
Exemplo de Portugal: Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa/ Sopa da Pedra de Almeirim.
Exemplos de outros Estados Membros da UE: Pizza Napoletana, (Piza, Itália), Jamón Serrano: (presunto, Espanha).
Diferentemente do que sucede para as DOP e IGP com enfoque na relação dos produtos com a origem geográfica, as ETG estão relacionadas com a preservação de métodos tradicionais de produção.
Cada uma das referidas designações tem como objetivo proteger a autenticidade e a qualidade de produtos específicos, oferecendo aos consumidores garantias sobre a procedência e as características dos produtos agroalimentares que consomem.
Indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais
Recentemente, no passado dia 16 de novembro deste ano de 2023, entrou em vigor o novo Regulamento 2023/2411 da União Europeia, relativo à proteção na EU das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais, que deverá ser aplicável a partir de 1 de dezembro de 2025.
As IG de produtos artesanais e industriais (doravante designadas por IGPAI) são a indicações geográficas (IG) que designem produtos artesanais e industriais com uma determinada qualidade, reputação ou outras características associadas à sua origem geográfica.
Este novo regulamento alarga a proteção unitária da UE a indicações geográficas não agrícolas, passando a abarcar uma grande variedade de produtos artesanais e industriais, como pedras naturais, peças de madeira, joalharia, têxteis, rendas, cutelaria, vidro, porcelana e couros e peles.
Deste modo, passará a haver proteção na União Europeia para indicações geográficas de produtos artesanais e industriais com ligação à área geográfica de produção, como o vidro de Murano, os talheres Solingen, o tweed Donegal, as rendas Halas, as jóias Gablonz, a cutelaria de Albacete, o cristal da Boémia ou a porcelana de Limoges.
Em Portugal, o Bordado da Madeira, os Lenços de Namorados do Minho, a Olaria de Barcelos ou os Tapetes de Arraiolos, poderão dessa forma vir a beneficiar da proteção na UE, por IGPAI.
Após a entrada em vigor do regulamento, as indicações geográficas (IG) de produtos industriais ligados à área geográfica de produção, beneficiarão de uma proteção semelhante à dos alimentos ou bebidas produzidas a nível regional.
Atualmente, na União Europeia, os produtores podem registar marcas individuais, marcas coletivas e marcas de certificação. Todavia, tais registos não permitem que os produtores de produtos industriais e artesanais certifiquem a ligação entre a qualidade e a origem geográfica, que assinala qualidades atribuídas a competências e tradições locais específicas.
O exame e registo da indicação geográfica dos produtos artesanais e industriais ocorrerão em duas fases, primeiro a nível nacional e depois ao nível da União. Diferentemente do sistema de indicação geográfica que protege os produtos agrícolas, a entidade responsável pelo exame e registo ao nível da UE será o Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO).
O novo Regulamento estabelece um título unificado da UE para a proteção de nomes de produtos artesanais e industriais em todos os países que integram aquela. Este título é concedido para produtos provenientes de locais ou regiões específicas, que possuam qualidades, reputação ou características essencialmente ligadas à sua origem geográfica e que envolvam pelo menos uma etapa de produção nessa área.
Os produtores de produtos artesanais e industriais terão a possibilidade de se opor à utilização destas denominações para produtos similares produzidos fora das áreas geográficas designadas. Além disso, o novo título da UE também permitirá que os seus produtores procurem proteção internacional, quando pretendam salvaguardar as indicações geográficas. Os produtores de países terceiros também podem procurar proteção ao abrigo deste novo regime, para os seus produtos artesanais e industriais, que cumpram os requisitos da UE.
Este novo regulamento tem como objetivo ajudar os produtores a beneficiar da proteção do nome dos produtos artesanais e industriais geograficamente ligados, permitir-lhes cooperar em nichos de mercado e manter competências e tradições locais únicas. Destina-se a todos os tipos de produtores, mas dá especial ênfase aos pequenos produtores (PME e microempresas), garantindo uma concorrência leal e auxiliando na luta contra a utilização da IG para produtos que não cumpram as especificações do produto. O novo sistema apoiará também o desenvolvimento das regiões rurais e outras regiões da Europa, proporcionando incentivos aos produtores para investirem em novos produtos autênticos e oferecendo melhor informação ao consumidor.
Conforme anteriormente referido, as DOP, IGP e ETG protegem produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas, enquanto as IGPAI, recentemente regulamentadas na EU, destinam-se a proteger produtos artesanais e industriais.
Fontes: Euro-Lex; EUIPO; INPI; Produtos Tradicionais Portugueses
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