A DGAV informa que foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2020/103 da Comissão de 17 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 844/2012 no que diz respeito à classificação harmonizada de substâncias ativas.
Este diploma visa o alinhamento do processo de submissão e avaliação da proposta de classificação harmonizada da substância ativa à Agência Europeia dos Produtos Químicos com o processo de avaliação para efeitos de decisão relativa à renovação da aprovação das substâncias ativas, em conformidade com o que se encontra previsto no artigo 36.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O regulamento entrará em vigor a 13 de fevereiro e é aplicável aos procedimentos de renovação das substâncias ativas para as quais o período de aprovação expira em ou após 13 de maio de 2023.
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