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Perigo de incêndio rural ‘Muito Elevado’ e ‘Máximo’

por CAP
07-08-2023 | 09:47
em Últimas, Blogs, Incêndios
Tempo De Leitura: 2 mins
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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) alerta para a necessidade de adotar medidas preventivas face ao agravamento do risco de incêndios rurais face às elevadas temperaturas que atingem o território continental.

De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para os próximos dias, prevê-se um agravamento do risco de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspetos:

− Subida da temperatura máxima, progredindo de Sul para Norte, atingindo em alguns locais valores acima dos 40ºC;

− Vento até 30 km/h do quadrante norte, com rajadas até 60 km/h na faixa costeira ocidental a sul do Cabo da Roca;

− Humidade relativa inferior a 30% em todo o território, sem recuperação noturna;

− Perigo de Incêndio Rural MUITO ELEVADO a MÁXIMO em todo o território, agravando-se no Litoral Norte e Centro nos próximos dias.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

– É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO

Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520;

– Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520;

− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;

− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas

− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

Artigo publicado originalmente em CAP.

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