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incêndio

Pedrógão Grande: E-REDES considera-se desobrigada da gestão de combustível mas executou – advogado

por Lusa
23-05-2022 | 14:01
em Nacional, Últimas, Incêndios
Tempo De Leitura: 4 mins
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A E-REDES recusou hoje deveres na gestão de combustível por o concelho de Pedrógão Grande não ter em vigor à data dos fogos de 2017 o Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios, mas disse que manteve as intervenções.

“Não existia plano, não havia deveres”, afirmou o advogado da antiga EDP, Miguel Santos Almeida, no Tribunal Judicial de Leiria, onde hoje prosseguem as alegações finais do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de junho de 2017.

A empresa é visada em pedidos de indemnização civil por parte de três centros hospitalares em cerca de meio milhão de euros, por assistência e tratamento a vítimas. A quantia peticionada é, igualmente, pedida a outros demandados, incluindo arguidos, sendo que, na eventualidade de condenação, a responsabilidade é solidária.

A E-REDES é responsável pela linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que originaram os incêndios.

Dois dos 11 arguidos em julgamento são funcionários da E-REDES. José Geria e Casimiro Pedro respondem ambos por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

O advogado notou que “a tese da acusação e da decisão instrutória” é a de que o plano “continuou a vigorar após o seu termo”, mas a empresa considerou que estava caducado desde 2012.

“Não exista um plano que impusesse aos destinatários os deveres jurídicos de intervirem num determinado espaço, com determinado modo, com determinada periodicidade”, frisou.

Na súmula das alegações, o causídico realçou que o local concreto da ignição do incêndio em Escalos Fundeiros não se encontra determinado, pelo que se desconhece se o mesmo se localiza dentro ou fora da faixa de gestão de combustível.

“Não existe no processo uma prova fidedigna” onde ocorreu esta ignição.

Notou ainda que a Polícia Judiciária não coincide no local com a Guarda Nacional Republicana, sendo que os autos não “oferecem nenhuma razão” que leve “a privilegiar uma localização em detrimento da outra”.

O causídico assinalou que nenhum dos locais (Escalos Fundeiros e Regadas, onde foram as ignições que originaram os incêndios) “constitui espaço florestal”, mas terrenos agrícolas, onde inexiste dever de gestão da faixa de combustível.

O advogado explicou que a concessionária decidiu, de modo próprio e “sem qualquer obrigação”, continuar com a manutenção apesar de à data o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios em Pedrógão Grande estar caducado, pelo que “cumpriu e continua a cumprir com o planeamento” no âmbito das faixas de gestão de combustível.

“Não só os cumpriu integralmente, como implementou e executou procedimentos que ultrapassavam” os definidos na lei, realçou, precisando que essa “é a melhor forma” de salvaguardar a rede elétrica, mantendo a “constância e qualidade do serviço público de distribuição” de energia às populações.

Segundo Miguel Santos Almeida, ao nível dos deveres de proteção e conservação da linha elétrica, a empresa “não só os cumpriu integralmente, como implementou e executou procedimentos que ultrapassavam” os definidos na lei.

“A E-REDES nunca parou de intervencionar essa linha apesar de inexistir o dever legal. E não existindo dever legal, não se pode exigir responsabilidades”, defendeu, considerando que os funcionários da ex-EDP tiveram uma atuação “extremamente exigente e diligente”.

Nas alegações, o advogado apontou ainda a excecionalidade do incêndio, com “fatores e circunstâncias” que determinam “a absoluta impossibilidade de imputação dos resultados aos sujeitos visados” no processo.

Pedindo a absolvição dos arguidos e da demandada E-REDES, o causídico insistiu que este é o “único desfecho justo neste processo” e, sobre as indemnizações pedidas pelos centros hospitalares, considerou que a exigência de pagamento deve ser feita ao Ministério da Saúde, dada a legislação aprovada na sequência dos incêndios.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

As alegações prosseguem hoje à tarde.

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