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IFAP

Pedido Único de Ajudas de 2021 – Inicio do Período de Candidaturas a 1 de fevereiro – PU 2021

por IFAP
20-01-2021 | 00:10
em Candidaturas e pagamentos, Últimas, Apoios, Comunicados, Sugeridas, Dossiers
Tempo De Leitura: 9 mins
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O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único das Ajudas (PU), para o ano de 2021,  decorre entre 1 de fevereiro e 30 de abril.

A candidatura ao PU 2021 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único das Ajudas (PU), para o ano de 2021,  termina hoje dia 30 de abril.


PEDIDO ÚNICO 2021

O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária (1).

O Pedido Único de ajudas abrange:

    • Os Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos
      • Regime de Pagamento Base e Pagamento Redistributivo
      • Pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas para o Ambiente e para o Clima (Greening)
      • Pagamento para os Jovens Agricultores
      • Regime de Pequena Agricultura
      • Pagamento Específico ao Algodão
      • Apoios Associados Voluntários
        • Prémio por Ovelha e por Cabra
        • Prémio por Vaca em Aleitamento
        • Prémio por Vaca Leiteira
        • Pagamento Específico por Superfície ao Tomate por Transformação
        • Pagamento Específico do Arroz

 

    • As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
      • Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
      • Conversão e Manutenção em Agricultura Biológica
      • Produção Integrada
      • Pagamento Rede Natura
        • Pagamento Natura – Tipo 1
        • Pagamento Natura – Tipo 2
        • Apoios Zonais de Caráter Agroambiental
        • Gestão de Pastoreio em áreas de Baldio
        • Manutenção de Socalcos
        • Conservação dos Soutos notáveis da Terra Fria
        • Manutenção de Rotação de Sequeiro Cereal-Pousio
      • Conservação do Solo
        • Sementeira direta ou mobilização na linha
        • Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes
      • Uso Eficiente da Água na Agricultura
      • Culturas Permanentes Tradicionais
        • Olival tradicional
        • Figueiral extensivo de sequeiro
        • Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
        • Amendoal extensivo de sequeiro
        • Castanheiro extensivo de sequeiro
        • Douro Vinhateiro
      • Pastoreio Extensivo
        • Apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural
        • Apoio à manutenção de sistemas agrosilvopastoris sob montado
        • Apoio à proteção do lobo ibérico
      • Recursos genéticos
        • Manutenção de Raças Autóctones em risco
      • Mosaico Agroflorestal
      • Silvoambientais
        • Manutenção e recuperação de galerias ripícolas
      • Apoio Agroambiental à Apicultura

 

    • As Medidas de Apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020)
      • Manutenção de muros de suporte de terras
      • Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
      • Proteção e reforço da biodiversidade
      • Apoio à conversão e manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica
      • Apoio à manutenção dos sistemas da agricultura que se já se converteram para agricultura biológica
      • Pagamento Natura 2000 na floresta
      • Pagamentos para compromissos silvoambientais e climáticos
      • Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
      • PRODERAM 2020 – Submedida M08.1 «Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas»
      • PRODERAM 2020 – Submedida M08.2 «Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais»

 

    • O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas

 

    • O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92

 

    • A medida de apoio da Subação2.3.2.2 «Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais», do Subprograma2 do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente do período de Programação 2007-2013 (PRODER)

 

    • PDR 2020 – Operação 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas»

 

    • PDR 2020 – Operação 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais»

No Pedido Único são ainda declaradas:

  • Declaração das áreas para a Medida 1 «Apoio base aos agricultores da Madeira»
  • Complemento Modo de Produção Biológico da Medida 1 «Apoio base aos agricultores da Madeira», destinado a parcelas localizadas em Porto Santo que se encontrem em «Modo de Produção Biológico»
  • Declaração de intenção de beneficiar das ajudas previstas na Ação 2.3 «Fileira da carne» da Medida 2 «Apoio à produção fileiras agropecuárias da Região Autónoma da Madeira» do POSEI Madeira
  • Declaração de intenção de beneficiar da ajuda no âmbito da produção de vinho, com discriminação das respetivas áreas, para efeitos da ajuda prevista na Ação 2.4 «Fileira da produção de vinho»
  • Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana, com discriminação das respetivas áreas de bananal, para efeitos da ajuda prevista na Ação 2.5 «Fileira da Banana»
  • As áreas afetas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas e biodiversas
  • O efetivo pecuário elegível para efeitos de benefício dos apoios a que se candidata
  • A intenção da candidatura ao regime de apoio associado «animais» para o ano seguinte

O período de formalização do Pedido Único e restantes formulários decorre nas seguintes datas:

FORMULÁRIOS INÍCIO FIM
Pedido Único de Ajudas (sem penalização) 01.02.2021 30.04.2021
Pedido Único de Ajudas (com penalização) 01.05.2021 25.05.2021
Pedido Único de Ajudas – Pedido de alterações 01.05.2021 31.05.2021
Transferências de Direitos e Compromissos 01.02.2021 30.04.2021

Nota: É possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de maio sem aplicação de qualquer penalização.

A candidatura ao PU 2021 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

(1)  Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro; Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março; Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro; Regulamento (UE) n.º 808/2014, da Comissão, de 17 de julho.

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