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PDR2020 – Mudanças urgentes – António Pinto de Albuquerque

por António Pinto de Albuquerque
29-10-2016 | 17:01
em Opinião
Tempo De Leitura: 4 mins
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Em termos temporais, já percorremos até hoje cerca de 40% do período de vigência do PDR (2014 a 2020).

Com dados do PDR2020, referidos a 31/08/2016, relativamente aos principais instrumentos de apoio ao investimento agrícola, verificamos que:

– Os projetos de instalação de jovens agricultores têm compromissos (aprovações) de 23% e estão executados em 11% dos valores programados;

– Os projetos de explorações agrícolas “normais” têm compromissos de 48% e estão executados em 17%.

Parece haver um certo abrandamento da dinâmica de projetos de instalação de jovens agricultores que vinha do Proder, enquanto que as restantes explorações estão com intenções de investimento mais consolidadas.

Para nos situarmos na realidade atual, é importante referir que este ano ainda não abriu nenhum anúncio para projetos “normais” e que o último para jovens terminou em 29/02/2016.

Para analisar os prazos do sistema de ajudas, socorremo-nos de uma amostra empírica de cerca de 70 projetos submetidos em 2014 e 2015, que conduziu às seguintes indicações:

– O prazo médio entre a submissão e a emissão do parecer foi de 410 dias; considerando só os projetos de 2015, há uma melhoria para 329 dias;

– Entre a emissão do parecer e a decisão decorreram, em média 54 dias;

– Não parece haver uma diferenciação clara entre projetos de jovens e os restantes;

– Os projetos de jovens submetidos em 2016 ainda não entraram sequer em análise.

Pensamos que os prazos reais não se afastarão muito destes, pelo que, em nossa opinião, é urgente tomar medidas para normalizar esta situação. Um ano é um período de espera muito exagerado para um candidato a jovem agricultor ou um empresário agrícola suportarem sem danos significativos na capacidade de gestão empresarial.

Os sistemas de ajuda ao investimento têm sido o grande motor da modernização da agricultura portuguesa nas últimas décadas. Mas este efeito claramente benéfico, tem um contraponto “perverso”, quando ocorrem estes longos períodos sem projetos: os agricultores só implementam os investimentos mínimos indispensáveis para a manutenção da atividade.

Esta opção é de uma evidente racionalidade económica: porquê financiar 100 de capital próprio (ou alheio) para um investimento, quando tenho a possibilidade futura de efetuar o mesmo por 70, 60, 50 ou 40?

O efeito negativo desta situação é muito significativo a vários níveis:

– O aparelho de produção das empresas agrícolas tende a estagnar;

– As empresas fornecedoras de bens de investimento a montante (máquinas e equipamentos, construções, melhoramentos fundiários, plantações) ficam quase paralisadas;

– A dinâmica de crescimento do produto agrícola, com relevo para as exportações, é afetada.

Uma medida que poderia atenuar este efeito “perverso” seria considerar elegíveis todos os investimentos efetuados após a data de encerramento do último anúncio de abertura de candidaturas da mesma medida de apoio. Assim, seria uma exceção ao princípio geral do sistema de só aceitar investimentos implementados após a data de submissão, que permitiria aos empresários mais empreendedores continuarem a desenvolver as suas explorações. Claro que o projeto poderia não vir a ser aprovado, mas a maior parte dos proponentes estariam, em nossa opinião, dispostos a correr esse risco.

A plataforma do PDR2020, tal como a do IFAP, está atualmente já com funcionalidade e performance bastante aceitáveis. Contudo, urge implementar os módulos de alteração aos projetos, indispensáveis para a fase de execução dos mesmos que agora se vai intensificar, nomeadamente em:

– Possibilidade de alteração da titularidade da candidatura (o caso típico é a mudança dum produtor individual para uma sociedade unipessoal da mesma pessoa);

– Mudança de localização de investimentos para novas parcelas, entretanto integradas no parcelário da exploração agrícola;

– Alteração, eliminação ou criação de itens dos investimentos, mantendo o valor final aprovado;

– Alteração das datas previstas de execução dos investimentos, com relevância para a inicial (por exemplo, num projeto que tenha transitado do quadro anterior, com investimentos faturados em data posterior à entrada no Proder e anterior à data de transição para o PDR2020, não é possível efetuar um pedido de pagamento).

A hierarquização das candidaturas, através duma valorização das mesmas prevista em cada anúncio, está presente desde o Proder, mas, se a memória não nos falha, durante aquele quadro de apoio houve sempre disponibilidade financeira para aprovar todos os projetos com parecer favorável, nas medidas relativas ao investimento agrícola.

Infelizmente, na reunião de decisão de 19/10/2016, referente a projetos do anúncio de abertura n.º 2 (projetos entrados de 01/01/2015 até 30/06/2015), esta realidade chegou às explorações agrícolas. Temos conhecimento direto de candidaturas que, com parecer favorável e valorização de 16 em 20, não foram aprovadas e transitaram para o anúncio seguinte, como está legislado.

Acontece que o anúncio seguinte (n.º 5, de 06/07/2015 a 31/12/2015) tem uma dotação orçamental que provavelmente não será suficiente para os projetos submetidos neste e para os transitados.

Fica aqui o nosso apelo para que haja um reforço da dotação que permita aprovar todos os projetos com parecer favorável.

Das mudanças que sugerimos, esta é, simultaneamente, a mais fácil de implementar e a mais difícil, devido às restrições orçamentais a que o país está sujeito, mas temos esperança que, para a mesma, haja boa vontade e visão de futuro.

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