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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

OGM: Estados-Membros assumem plena responsabilidade pelo cultivo nos respectivos territ�rios

por Agroportal
14-07-2010 | 00:00
em Genética, Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 9 mins
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 –  14-07-2010

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IP/10/921

OGM: Estados-Membros assumem plena responsabilidade pelo cultivo nos respectivos territ�rios

A Comissão prop�s ontem atribuir aos Estados-Membros a liberdade de permitir, restringir ou proibir o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) em parte ou na totalidade do seu territ�rio. O pacote adoptado consiste numa comunica��o, numa nova recomenda��o sobre a coexist�ncia de culturas GM com culturas convencionais e/ou biol�gicas e num projecto de regulamento que prop�e uma altera��o � legisla��o em matéria de OGM, mantendo simultaneamente o sistema de autoriza��o da UE, baseado em dados cient�ficos. A nova recomenda��o sobre a coexist�ncia permite uma maior flexibilidade aos Estados-Membros para ter em conta as suas condi��es locais, regionais e nacionais ao adoptar medidas de coexist�ncia. O regulamento proposto altera a Directiva 2001/18/CE no sentido de conceder aos Estados-Membros a possibilidade de restringirem ou proibirem o cultivo de OGM no seu territ�rio.

O Comissário respons�vel pela Saúde e Defesa do Consumidor, John Dalli, observou o seguinte: �No passado m�s de Março, a Comissão prometeu apresentar uma proposta global sobre a nossa pol�tica futura em matéria de cultivo de OGM até finais do Ver�o. Hoje cumprimos essa promessa. As medidas concretas adoptadas hoje conferem aos Estados-Membros a liberdade de decidirem sobre o cultivo de OGM. A experi�ncia adquirida até agora com os OGM revela que os Estados-Membros necessitam de mais flexibilidade para organizar a coexist�ncia de culturas GM e outros tipos de culturas, tais como as culturas convencionais e biol�gicas.� O Comissário acrescentou: �Conceder liberdade genu�na em bases diferentes das de uma avalia��o cient�fica dos riscos ambientais e para a Saúde necessita igualmente de uma altera��o limitada � legisla��o actual. Saliente-se que o sistema de autoriza��o da UE, baseado em dados cient�ficos s�lidos, permanece plenamente em vigor.� Em conclusão: �Isto significa que uma avalia��o de segurança muito completa e um sistema de monitoriza��o refor�ado são questáes priorit�rias em matéria de cultivo de OGM, pelo que são defendidos acerrimamente. A Comissão está empenhada em ac��es de acompanhamento nestes aspectos antes do final do ano.�

A partir de hoje, uma abordagem mais flex�vel do cultivo:

O sistema rigoroso de autoriza��o j� em vigor, baseado em dados cient�ficos, na segurança e na escolha do consumidor, continuar� inalterado.

Com a nova liberdade concedida aos Estados-Membros para decidirem sobre o cultivo, � enviado aos cidad�os um forte sinal de que a Europa tem em conta as suas preocupa��es, que podem variar de um país para outro, relativamente aos OGM. A nova abordagem tem por objectivo alcan�ar um equil�brio entre a manuten��o de um sistema de autoriza��o da UE e a liberdade para os Estados-Membros de decidirem sobre o cultivo de OGM nos respectivos territ�rios. A proposta assenta nas orienta��es pol�ticas do Presidente Barroso, apresentadas em Setembro de 2009. Acrescentar esta liberdade ao quadro legislativo referente aos OGM dever� permitir o funcionamento eficiente do sistema de autoriza��o para os OGM. Como primeiro passo ao abrigo da legisla��o em vigor, a nova recomenda��o de hoje em matéria de orienta��es para o desenvolvimento de medidas nacionais de coexist�ncia substitui a recomenda��o anterior de 2003.

A recomenda��o anterior fez uma liga��o directa entre a criação de medidas de coexist�ncia e o respeito pelo limiar de 0,9% para rotulagem como g�neros aliment�cios ou alimentos para animais ou produtos GM destinados a transforma��o directa. Os Estados-Membros foram aconselhados a limitar as medidas de coexist�ncia (por exemplo, as dist�ncias entre campos GM e campos não GM) por forma a cumprir o limite de 0,9% para a presença de OGM noutras culturas.

A experi�ncia adquirida nos �ltimos anos mostra que a perda potencial de rendimento para os produtores não GM, tais como os produtores biol�gicos e �s vezes convencionais, não se limita ao ultrapassar do limiar de rotulagem. Em certos casos, a presença de OGM em certos produtos alimentares pode causar preju�zo aos operadores que desejariam comercializ�-los como não contendo OGM.

As orienta��es não vinculativas inclu�das na nova recomenda��o sobre coexist�ncia reflectem melhor a possibilidade prevista na legisla��o em vigor (artigo 26.�A da Directiva 2001/18/CE) de os Estados-Membros adoptarem medidas destinadas a impedir a presença acidental de OGM em culturas convencionais e biol�gicas. Deste modo, são permitidas igualmente medidas destinadas a limitar a n�veis inferiores ao limiar de rotulagem de 0,9% o teor de OGM em g�neros aliment�cios e alimentos para animais convencionais. A recomenda��o clarifica Também que os Estados-Membros podem estabelecer uma zona �isenta de OGM� e esta nova recomenda��o fornece uma melhor orienta��o aos Estados-Membros para desenvolverem abordagens de coexist�ncia. O Gabinete Europeu de Coexist�ncia continuar� a desenvolver juntamente com os Estados-Membros melhores pr�ticas para a coexist�ncia, assim como orienta��es t�cnicas em questáes conexas.

Seguran�a jur�dica para o futuro:

A proposta de revisão da Directiva 2001/18/CE tem como objectivo garantir a segurança jur�dica para os Estados-Membros quando decidirem sobre o cultivo de OGM noutras bases que não uma avalia��o cient�fica dos riscos ambientais e para a Saúde. Para este fim, a Comissão prop�e incluir um novo artigo (26.�B), que seria aplic�vel a todos os OGM que forem autorizados para cultivo na UE, ao abrigo da Directiva 2001/18/CE ou do Regulamento (CE) n.� 1829/2003. Os Estados-Membros poder�o restringir ou proibir o cultivo de OGM em parte ou na totalidade do seu territ�rio sem recorrer � cl�usula de salvaguarda. As suas decis�es não teráo de ser autorizadas pela Comissão, mas os Estados-Membros teráo de informar os restantes Estados-Membros e a Comissão um m�s antes da adop��o das respectivas medidas. Os Estados-Membros teráo igualmente de respeitar os princ�pios gerais dos Tratados e do Mercado único e ser coerentes com as obriga��es internacionais da UE.

Ao mesmo tempo, o sistema de autoriza��o da UE, baseado na avalia��o cient�fica dos riscos ambientais e para a Saúde, será mantido e melhorado, assegurando-se desta forma a protec��o dos consumidores e o funcionamento do mercado interno para sementes GM e não GM, assim como para g�neros aliment�cios e alimentos para animais GM.

A proposta legislativa será adoptada através de co-decisão com o Parlamento Europeu e o Conselho.

Fonte:  CE


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