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Obrigatoriedade de inspecção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

por Revista Frutas, Legumes e Flores
19-09-2019 | 11:54
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 2 mins
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Set 19, 2019

A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) lança alerta aos utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos, no seu portal para o cumprimento das inspecções obrigatórias de pulverizadores.

Segundo o portal da DGAV, a obrigatoriedade de inspecção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de Julho, deve ser cumprido de acordo com os prazos estipulados. O não cumprimento desta obrigação constitui uma contraordenação punível com coima e, em função da gravidade, podem ser ainda aplicadas sanções acessórias.

Recorde-se que os pulverizadores em uso e, com mais de 5 anos da data da primeira aquisição deverão ter uma inspecção válida, atestada pelo certificado e selo emitido pelo próprio CIPP, reconhecido pela DGAV. Após a primeira inspecção ela será renovada a cada 5 anos.

Até 31 de Dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 5 em 5 anos. A partir de 1 de Janeiro de 2020, os equipamentos devem ser inspeccionados e aprovados de 3 em 3 anos.

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