No seguimento de pareceres científicos, onde a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu sobre a segurança de novos alimentos, a Comissão autorizou a colocação no mercado de 2 novos alimentos, tendo sido publicados 2 regulamentos que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 – Lista da União.
A Lista da União foi ainda alterada, no que refere às condições de utilização, às especificações e aos requisitos de rotulagem de novos alimentos anteriormente autorizados, tendo para tal sido publicados outros 2 regulamentos.
Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1528 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Cyperus esculentus (juncinha-mansa) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1530 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de tricloreto de magnésio e potássio hexa-hidratado como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1549 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que retifica os Regulamentos de Execução (UE) 2023/2210 e (UE) 2022/1365 no que se refere às condições de utilização dos novos alimentos 3-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1 e óleo rico em DHA e EPA de Schizochytrium sp.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1537 da Comissão, de 29 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 3-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21 (DE3).
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.