A definição recorrente de prazos operacionais excessivamente comprimidos, associada à introdução sucessiva de regras obrigatórias sem condições proporcionais para a sua implementação, tem vindo a criar constrangimentos estruturais no funcionamento do sistema de apoios agrícolas.
É observável que, noutros setores da administração pública, como a saúde, existem mecanismos formais de pressão coletiva quando o sistema entra em rutura funcional. No domínio das candidaturas aos apoios agrícolas, essa possibilidade não existe. A execução dos processos encontra-se amplamente terceirizada ao setor privado, através de microempresas e associações com forte proximidade aos agricultores, cuja missão operacional impede a suspensão da prestação de serviços sem prejuízo direto para os beneficiários. Este modelo limita qualquer capacidade de sinalização institucional das disfunções do sistema e transfere, de forma implícita, os seus custos para quem o executa.
O mesmo padrão verifica-se nos controlos. As equipas de fiscalização das candidaturas ao Pedido Único associadas ao IFAP pertencem habitualmente a auditoras privadas, às quais são impostos prazos definidos por este organismo. Esses prazos são depois repercutidos internamente sobre os técnicos responsáveis pela execução. Durante os períodos de controlo das candidaturas, instala-se um regime de urgência permanente, em que o cumprimento de calendários se sobrepõe às condições reais de trabalho.
As consequências são objetivas e recorrentes: sobrecarga de tarefas, recurso sistemático a horas extraordinárias não compensadas, aumento do risco de erro e impacto negativo na estabilidade das equipas técnicas, com efeitos diretos na qualidade global do sistema.
Paralelamente, constata-se que os montantes dos apoios do IFAP não acompanham um aumento proporcional, enquanto a complexidade administrativa e a exigência documental aumentam de campanha para campanha. Este desfasamento reforça a pressão sobre as estruturas técnicas responsáveis pela operacionalização das candidaturas, sem que exista um reforço equivalente de meios ou de tempo disponível.
Deve ainda ser tido em conta que, em muitas organizações, os técnicos que elaboram projetos, prestam assistência técnica, submetem candidaturas ao Pedido Único e asseguram o aconselhamento agrícola e florestal no âmbito do Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) são os mesmos profissionais. Frequentemente, estes técnicos não detêm controlo sobre a distribuição interna do trabalho, sendo irrealista esperar que todas as entidades consigam neutralizar, por via de gestão interna, os efeitos de calendários definidos em prazos curtos e de picos de exigência concentrados no tempo.
Neste contexto, à tutela pede-se antecipação, previsibilidade e transparência na definição de prazos e procedimentos. A recente alteração ao Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento, introduzida pela Portaria n.º 482/2025/1, veio reforçar obrigações ao nível da identificação parcelar, da documentação disponível no iSIP, da georreferenciação de investimentos e da atualização de bases de dados associadas, com impacto direto no momento da candidatura e no período subsequente de controlo.
Contudo, previsivelmente, a poucas semanas do período de candidaturas ao Pedido Único, cuja data oficial permanece por anunciar, não existe ainda orientação técnica clara e consolidada sobre os procedimentos técnicos associados a estas novas exigências.
A melhoria da execução do PEPAC poderá beneficiar de mecanismos que promovam maior articulação entre a definição normativa e a experiência prática de execução, permitindo antecipar constrangimentos operacionais e ajustar procedimentos de forma pragmática. Este alinhamento contribuiria para maior estabilidade do sistema e para uma aplicação mais eficiente das medidas no terreno.
Marisol de Mattos Cardoso
Engenheira Agrónoma












































