Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.
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– 17-11-2004 |
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Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao relatório especial nº 7/2004 sobre a Organização Comum de Mercado no Sector do Tabaco em Rama
Os maiores países produtores de tabaco em rama da UE são a Itália, a Grécia e a Espanha, responsáveis em conjunto por 87% da produção total.. A UE tem apoiado a sua cultura do tabaco através de uma Organização Comum de Mercado (OCM) desde 1970, com um orçamento anual de cerca de 1 000 milhões de euros. O mercado sofreu reformas substanciais primeiro em 1992, posteriormente em 1998 e de novo em 2004. O Tribunal avaliou se as reformas introduzidas em 1998 assentavam em bases sólidas e eram bem geridas pelos Estados-Membros. Analisou igualmente de que modo a Comissão acompanhara e avaliara a sua execução e procurou saber se os objectivos da OCM reformada tinham sido alcançados. Finalmente, analisou de que modo a reforma recentemente adoptada poderia afectar a OCM do tabaco.
São as seguintes as principais observações:
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o processo pelo qual a Comissão elaborou as suas propostas para a reforma de 1998 baseava-se em dados não fiáveis e a sua análise do mercado era inadequada. As medidas adoptadas foram amplamente inadequadas desde o início e revelaram-se ineficazes em vários domínios;
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o Tribunal constatou igualmente que as medidas aplicadas não conseguiram alcançar melhorias significativas nos rendimentos provenientes da cultura do tabaco ou no equilíbrio de mercado que fora previsto. O valor da produção foi também fragilizado por um comportamento anti-concorrencial, sob a forma de acordos sobre preços, nos três maiores Estados produtores;
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em inúmeros casos, os Estados-Membros não efectuaram os exames exigidos pelos regulamentos e a verificação dos controlos-chave e a introdução de correcções através do processo do apuramento de contas deveriam ter sido alargados. Até Junho de 2004 não fora adoptada qualquer decisão de apuramento de contas;
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o acompanhamento pela Comissão foi insatisfatório e a avaliação da OCM sofreu atrasos. As constatações da avaliação efectuada por consultores externos foram dadas a conhecer através de um relatório publicado em Outubro de 2003 e, em relação aos pontos comuns, são muito semelhantes às do Tribunal;
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a reforma adoptada pelo Conselho em Abril de 2004 aponta para uma dissociação faseada entre a ajuda e a produção. O apoio futuro aos produtores de tabaco será incluído no regime de pagamento único por exploração. Haverá igualmente um envelope financeiro específico para a reestruturação das áreas produtoras de tabaco;
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o Tribunal regozija-se com a presente reforma, que de algum modo deverá corrigir muitas das insuficiências assinaladas pela auditoria, embora tal procedimento necessite de algum tempo;
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o Tribunal recomenda que a Comissão prossiga as suas investigações sobre o comportamento anti-concorrencial nos Estados-Membros e, se este se confirmar, tome medidas adequadas. Os casos em que os Estados-Membros não efectuaram os exames exigidos pelos regulamentos deverão igualmente ser investigados e efectuadas correcções quando possível.
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Artigos |
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AgroNotícias (17 /11/2004) – Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao relatório especial nº 8/2004 sobre a gestão e a supervisão pela Comissão de medidas de luta contra a febre aftosa e despesas inerentes
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AgroNotícias (17/11/2004) – Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao Relatório especial nº 6/2004 sobre a aplicação do regime de identificação e registo de bovinos (RIRB)
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AgroNotícias (17/11/2004) – Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao Relatório Especial nº 4/2004 sobre a programação da iniciativa comunitária de cooperação transeuropeia Interreg III
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Fonte: CE |
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