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– 26-11-2011 |
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Nem�tode do pinheiro: Comissão responde a Deputados ao PE sobre controlo e recupera��o de áreas afectadasOs Deputados do PCP ao Parlamento Europeu Ilda Figueiredo e Jo�o FERREIRA (GUE/NGL) apresentaram uma Pergunta Escrita � Comissão Europeia sobre "nem�tode do pinheiro – controlo e recupera��o de áreas afectadas", que foi objecto de notícia em 09/09/2011. Vimos agora dar nota da resposta da Comissão europeia, resposta que passamos a transvrever: PT 1. Na sequ�ncia do surto de nem�todo da madeira do pinheiro (NMP) em Portugal, em 1999, foram adoptadas medidas de emerg�ncia da União para a luta contra o NMP1 dirigidas a Portugal. As medidas frequentemente revistas referem-se ao surto inicial na zona de Set�bal e aos subsequentes focos em Portugal Continental, em 2008, e na Madeira, em 2009. Destinam-se a erradicar os surtos, eliminando con�feras infestadas, sobretudo pinheiros, abatendo preventivamente as �rvores circundantes e regulando o tratamento e o transporte de madeira e produtos de madeira de con�feras. Desde 1999, foram concedidos a Portugal 26,58 milhões de euros de co-financiamento da UE. Os surtos isolados em Espanha, na Estremadura, em 2008, e na Galiza, em 2010, estáo em fase de erradica��o. Desde 2009, foram concedidos a Espanha 1,98 milhões de euros de co-financiamento da UE. 2. Tendo em conta a persist�ncia do NMP em Portugal e os focos em Espanha, a Comissão está a elaborar medidas de emerg�ncia alteradas com vista � conten��o do NMP em Portugal e um plano de conting�ncia harmonizado, bem como obriga��es de erradica��o para outros Estados-Membros, no caso de ocorr�ncia de quaisquer outros focos fora de Portugal. Neste contexto, a reflorestação deve ser feita com especies vegetais que não sejam plantas hospedeiras do NMP. 3. O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR ? PRODER) de Portugal Continental prev� uma ac��o "Protec��o contra agentes bi�ticos nocivos" no ambito da medida "Valoriza��o Ambiental dos espaços Florestais", a qual, entre outros objectivos, visa a reflorestação de áreas afectadas por agentes bi�ticos nocivos (como o nem�todo da madeira do pinheiro). A dota��o do Fundo Europeu Agr�cola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para esta medida ascende a 50 000 000 euros. Desde 2010, uma altera��o do PDR da Madeira introduziu uma medida destinada a apoiar a erradica��o de �rvores infestadas com nem�todo da madeira do pinheiro e a aquisi��o de equipamentos e materiais necess�rios � prospec��o e � monitoriza��o. A contribui��o do FEADER para esta medida ascende a 1 683 000 euros. 4. O apoio financeiro da União para os surtos de doen�as fitossanit�rias � normalmente limitado a quatro anos. Podem ser considerados apoios excepcionais em função da evolu��o da doen�a e de circunst�ncias espec�ficas. 1 – JO L 52 de 23.2.2006, pp. 34-38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Fonte: GA aos Deputados do PCP ao PE
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