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melgaço

Município de Melgaço reforça medidas de apoio à produção pecuária

por Agroportal
09-02-2024 | 15:17
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 5 mins
A A
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O Município de Melgaço volta a reforçar as medidas de apoio à produção pecuária, com o intuito de alavancar o aumento da produção, mas também a criação de produtos diferenciados e de valor acrescentado. Em 2024, a autarquia melgacense revigorou as ajudas ao setor: os produtores de suínos e de fumeiro, com explorações sediadas no concelho de Melgaço, juntam-se à lista de destinatários das ajudas designadas a produtores de bovinos, caprinos e ovinos.

A autarquia auxilia os produtores deste setor com os custos de produção e, principalmente, com os custos associados à saúde e higiene animal que os mesmos se vêm legalmente obrigados a cumprir e que representam um contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública e da segurança alimentar. 

O apoio financeiro ao setor é agora realizado de cinco formas distintas, consoante a natureza da exploração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:

  1. Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;
  2. Exploração de engorda de bovinos;
  3. Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos);
  4. Exploração de suínos;
  5. Produção de fumeiro.

Para os efeitos da candidatura, o produtor deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço e/ou estabelecimento de transformação de carnes para fumeiro;
  • Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, quando aplicável;
  • Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários;
  • Possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal,  sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem -estar animal e respeito pelo  ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA — Programa Informático de Sanidade  Animal, SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED — Registo  de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de  circulação e comprovativo de abate em matadouro;
  • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.

As candidaturas deverão ser entregues nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Melgaço, apresentando o formulário disponibilizado no Balcão Único ou nos serviços online, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos, iDigital para os pequenos ruminantes e RED — Registo de existências e deslocações para os suínos;
  • Declaração da OPP — Organização de produtores pecuários, a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro (exploração de bovinos e pequenos ruminantes);
  • Declaração de vacinação contra a doença de Aujewsky e estatuto sanitário da exploração (exploração de suínos);
  • Guia de circulação e fatura de abate em matadouro (produção de fumeiro);
  • Licença do estabelecimento industrial de transformação de carnes para fumeiro (produção de fumeiro);
  • Declaração de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.

CANDIDATURAS A DECORRER: ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO

As candidaturas terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal, ou abates, do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá, sempre, entre os dias 1 e 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o subsídio disser respeito.

O montante anual do apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:

  1. Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite:
  • 50€ por cabeça nascida e registada.
  1. Exploração de engorda de bovinos:
  • 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço.
  1. Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos):
  • 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
  • 100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal.
  1. Exploração de suínos:
  • 20€ por fêmea reprodutora registada e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal;
  • 15€ por macho reprodutor registado e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal.
  1. Produção de fumeiro:
  • 30€ por engordas abatidas em matadouro.

O Município de Melgaço pode, a qualquer momento, e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento dos termos do presente Regulamento por parte do produtor, podendo suspender o pagamento do apoio financeiro, caso verifique anomalias que o justifiquem.

Regulamento disponível aqui!

Fonte: Município de Melgaço

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