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Luís Caixinhas Inventa

Marcas Coletivas e Marcas de Certificação (ou de Garantia) na Agricultura e no Agroindustrial – Luís Caixinhas

por Luís Caixinhas
16-05-2021 | 06:00
em Últimas, Opinião
Tempo De Leitura: 7 mins
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Para além das ditas marcas individuais, que têm como função distinguir os produtos e serviços de uma determinada empresa dos produtos e serviços de outra, também existem as marcas coletivas e as marcas de certificação ou de garantia, que podem ser largamente usadas pelo setor agrícola e agroindustrial.

À semelhança das ditas marcas individuais, as marcas coletivas e as marcas de certificação ou de garantia também têm que ser constituídas por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, cor, a forma do produto ou da respetiva embalagem, ou por um sinal ou conjunto de sinais que possam ser representados de forma que permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

O registo de uma marca coletiva ou de uma marca de certificação ou de garantia vai dar ao seu titular o direito de disciplinar a comercialização dos respetivos produtos, nas condições estabelecidas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos internos.

Uma marca coletiva tem como função identificar a proveniência comercial de produtos e/ ou serviços e, deste modo, a respetiva marca vai informar o consumidor que o respetivo produtor dos produtos e/ ou o prestador de serviços é membro de uma determinada associação ou cooperativa e, como tal, tem direito a utilizar a respetiva marca.

Por outro lado, uma marca de certificação ou de garantia tem como função certificar as características de produtos e/ ou serviços. Deste modo, a marca vai garantir aos consumidores as respetivas características dos produtos e/ ou serviços, como é o caso, entre outras, da qualidade de um determinado produto e/ ou serviço.

Vejamos, então, cada uma das marcas em concreto.

Marcas Coletivas

Uma marca coletiva (também denominada de marca de associação) é um sinal determinado pertencente a uma associação de pessoas singulares ou coletivas (entidades), cujos membros o usam, ou têm intenção de usar, para distinguir os produtos ou serviços dos membros da associação dos de outras entidades.

As marcas coletivas apenas podem ser requeridas por pessoas coletivas que tutelam, controlam ou certificam atividades económicas, para assinalar os produtos dessas atividades, ou que sejam provenientes de certas regiões, conforme os seus fins e nos termos dos respetivos estatutos ou diplomas orgânicos.

Para a apresentação de um pedido de registo de marca coletiva é obrigatória a apresentação de um regulamento de utilização da marca que deverá estabelecer diversas matérias, tais como as disposições em que se designem as pessoas que têm direito a usar a marca, as condições de filiação na associação, as condições em que a marca deve ser utilizada, incluindo as respetivas sanções, o plano de controlo de utilização da marca e os direitos e as obrigações dos interessados no caso de usurpação ou contrafação.

Relativamente ao setor agrícola ou agroindustrial, uma marca coletiva pode ser requerida por uma associação ou cooperativa, cujos respetivos membros ou mesmo a respetiva associação ou cooperativa, podem utilizar a marca coletiva para vender seus próprios produtos, caso os mesmos cumpram os requisitos que estão estabelecidos no regulamento de utilização da marca.

A respetiva associação ou a cooperativa, através do regulamento de utilização da marca coletiva, vai definir um conjunto de critérios, como é o caso, entre outros, da qualidade e do preço, para o uso da respetiva marca coletiva por parte dos seus associados.

Através das marcas coletivas, muitos agricultores ou fabricantes de produtos agroindustriais poderão de forma mais fácil e eficiente comercializar os seus próprios produtos. Vejam-se os seguintes exemplos abaixo:

miss tata terra maronesa Flowers Of Colombia
Miss Tata Batata

Portuguesa Com Certeza

Pedido de registo de marca coletiva nacional n.º 654964

Terra Maronesa

Marca coletiva nacional n.º 643058

Flowers Of Colombia

Marca coletiva da União Europeia n.º 018181726

Requerente

PORBATATA – Associação da Batata de Portugal

Titular

AT COOP – Alto Tâmega Cooperativo

Titular

Asociación Colombiana de Exportadores de Flores Asocolflores

 

Marca de Certificação ou de Garantia

Uma marca de certificação ou de garantia é um sinal determinado, pertencente a uma pessoa singular ou coletiva, que controla os produtos ou os serviços ou estabelece normas a que estes devem obedecer, no que respeita ao material, modo de fabrico dos produtos ou de prestação dos serviços, qualidade, precisão ou outras características dos produtos ou serviços, com exceção, porém, da origem geográfica.

As marcas de certificação ou de garantia podem ser requeridas por quaisquer pessoas singulares ou coletivas. Porém, as mesmas não podem exercer uma atividade empresarial que implique o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços do tipo certificado.

Para a apresentação de um pedido de registo de marca de certificação ou de garantia é obrigatória a apresentação de um regulamento de utilização da marca, que tem de estabelecer as disposições em que se designem as pessoas que têm direito a usar a marca, as condições em que a marca deve ser utilizada, incluindo as respetivas sanções, o plano de controlo de utilização da marca e os direitos e as obrigações dos interessados no caso de usurpação ou contrafação.

As marcas de certificação ou de garantia relacionadas com o setor agrícola ou agroindustrial têm como principal objetivo que os produtos e/ ou serviços agrícolas ou agroindustriais sejam comercializados de acordo com as normas estabelecidas no regulamento de utilização da marca.

As normas estabelecidas no regulamento de utilização da marca de certificação ou de garantia dizem respeito, entre outras, à qualidade dos produtos ou dos serviços, ao modo de fabrico dos produtos ou à prestação dos serviços.

As marcas de certificação podem ser amplamente usadas no setor agrícola e agroindustrial, como é o caso, entre outras, da certificação de produtos com indicação geográfica e/ ou denominação de origem, da certificação de produtos agroalimentares produzidos por pequenos agricultores.

Vejam-se os seguintes exemplos:

Vinagre de Vinho do Porto Bacalhau à Braga Ecovin
Marca de certificação ou de garantia n.º 597683 Marca de certificação ou de garantia n.º 655529 Marca de certificação da União Europeia n.º 017306036
Titular

Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.

Titular

Município de Braga

Titular

ECOVIN GmbH

Marcas individuais Marcas coletivas Marcas de certificação
distinguem os produtos e serviços de uma determinada empresa dos produtos e serviços de outra empresa. distinguem os produtos e serviços de um grupo de empresas ou de membros de uma associação dos produtos e serviços dos seus concorrentes. indicam que os produtos ou serviços cumprem com os requisitos de certificação, que estão definidos no regulamento de utilização da marca.

 

Diferenças entre as tipologias de marcas

Para além das diferentes funções entre as marcas coletivas e marcas de certificação ou de garantia, a principal diferença entre as mesmas é que, nas marcas de certificação ou de garantia, o respetivo titular, concretamente a entidade certificadora, não pode usar a mesma para comercialização dos seus próprios produtos ou serviços.

As associações de agricultores ou cooperativas que tenham marcas individuais já registadas, caso pretendam, podem transformar essas mesmas marcas registadas em marcas coletivas ou de marcas de certificação ou de garantia, sendo para isso necessário que sejam requeridos novos pedidos de registo, os quais irão ser respetivamente analisados pelo respetivo Instituto e consequentemente serão respetivamente sujeitos à normal tramitação processual.

Atualmente existe um fundo comunitário de apoio ao registo de marcas em Portugal e na União Europeia, que reembolsa em 50% o valor da taxa base até ao máximo de 1500,00€ por PME. Fundo este que pode ser uma excelente oportunidade para as PME registarem as suas marcas conforme está referido no artigo Fundo de apoio de 20 milhões de EUR para o financiamento de registos marcas e desenhos ou modelo em Portugal e na União Europeia – Luís Caixinhas.

Fontes: INPI, EUIPO, WIPO

Luís Caixinhas

Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos na Inventa International e Árbitro no Arbitrare.

Fundo de apoio de 20 milhões de EUR para o financiamento de registos marcas e desenhos ou modelo em Portugal e na União Europeia – Luís Caixinhas

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