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MAI diz que parecer sobre incompatibilidades não está relacionado com investigação

por Público
21-09-2019 | 22:25
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 4 mins
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O Ministério da Administração Interna (MAI) esclareceu neste sábado que “não há qualquer relação” entre o parecer sobre eventuais incompatibilidades solicitado à Procuradoria-geral da República e uma investigação em curso pelo Ministério Público.

O esclarecimento, em comunicado, do MAI é uma reacção a declarações da coordenadora do BE, Catarina Martins, que disse neste sábado que falta saber se o negócio das golas antifumo entre membros do Governo e empresas de familiares “foi lesivo para o Estado”, alertando que a Entidade da Transparência precisa de meios para investigar.

“O parecer [da Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgado na sexta-feira] põe de lado que o problema sejam as relações familiares. Resta saber se o negócio foi lesivo para o Estado, com algum tipo de favorecimento. Nesse sentido, aguardamos a averiguação que o Ministério da Administração Interna disse que ia fazer e a Justiça tem também de fazer o seu caminho”, afirmou.

O MAI esclarece que o parecer foi solicitado ao Conselho Consultivo da PGR na sequência de notícias sobre a actividade profissional do filho do então secretário de Estado da Protecção Civil, “actividade essa que em nada se relacionava com os programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” nem com entidades públicas tuteladas pelo governante”.

O Ministério Público está a investigar os programas do âmbito da Protecção civil “Aldeia Segura”, “Pessoas Seguras” e “Rede Automática de Avisos à População”.

“O parecer do Conselho Consultivo da PGR responde de modo inequívoco às questões colocadas quanto à interpretação do regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, constante da lei”, advoga o MAI, que recorda que o ministro determinou a 27 de Julho um inquérito urgente à Inspecção-Geral da Administração Interna, cujas conclusões estão a aguardar.

“Na mesma data, o ministro da Administração Interna solicitou esclarecimentos sobre a mesma matéria à Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, tendo o relatório produzido sido remetido, em Agosto, ao Ministério Público”, adianta o comunicado.

O MAI diz ainda que “importa ainda recordar que a notícia publicada pelo Jornal de Notícias a 26 de Julho se revelou falsa ao afirmar que as golas antifumo entregues no âmbito do programa “Aldeia Segura” eram inflamáveis. Tal foi demonstrado pelo estudo desenvolvido pelo Centro de Investigação de Incêndios Florestais, coordenado pelo Professor Domingos Xavier Viegas, cujas conclusões foram igualmente remetidas ao Ministério Público”.

O primeiro-ministro, António Costa, homologou nesta sexta-feira o parecer da PGR sobre incompatibilidades e impedimentos de políticos, no qual se recusam interpretações estritamente literais – e até inconstitucionais – das normas jurídicas.

De acordo com o gabinete do governante, relativamente a contratos celebrados com familiares do titular de cargo político ou com empresas por eles participadas, a PGR considera que “deve entender-se que o impedimento não abrange os contratos celebrados com toda e qualquer entidade pública, mas apenas os celebrados com entidades que estão sob algum tipo de dependência face ao titular de cargo político”.

Após notícias na comunicação social sobre negócios entre governantes e empresas de familiares, designadamente no âmbito da polémica das golas antifumo distribuídas pela Protecção Civil, António Costa pediu, a 30 de Julho, um parecer ao Conselho Consultivo da PGR para “completo esclarecimento” sobre os impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos tenham participação superior a 10% do capital.

O parecer foi, na sexta-feira, publicado no site do Ministério Público. Na perspectiva do primeiro-ministro, “responde de modo inequívoco às questões que havia colocado”, considerando o Conselho Consultivo da PGR que “as normas jurídicas não podem ser interpretadas de forma estritamente literal, devendo antes atender-se aos demais critérios de interpretação jurídica, entre os quais avulta a determinação da vontade do legislador”.

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