|
|
|
|
|
– 07-03-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
L�ngua Azul : Acordo Portugal – Espanha para facilitar movimento de animaisSegundo nota de imprensa do Ministério da Agricultura de Espanha, difundido no p.p. dia 4, foi assinado um acordo entre Espanha e Portugal através do qual se estabelecem as condi��es do movimento de animais de especies sens�veis � l�ngua azul entre zonas denominadas de zonas livres de febre catarral ovina de ambos países. Este acordo foi poss�vel gra�as � estreita colabora��o existente entre as autoridades sanit�rias dois países, desde a apari��o de focos de l�ngua azul em determinadas regi�es do sul de Espanha e Portugal. Mediante este Acordo são permitidos movimentos, durante um tempo determinado, dentro das zonas consideradas livres, ou seja, aquelas onde se constatou a aus�ncia do vector transmissor da l�ngua azul, respeitando-se as condi��es sanit�rias de movimento estabelecidas pela União Europeia, e aprovadas pela Decisão da Comissão, no passado 3 de Fevereiro, para as zonas livres da doen�a. No caso dos movimentos para abate será exigido, além da comunica��o pr�via �s autoridades veterin�rias do local de destino, e da desinfecção pr�via dos ve�culos de transporte, que os animais sejam levados ao matadouro para abate imediato. Quando o movimento se referir a reses de lide, se necess�ria a autoriza��o pr�via da autoridade competente de sanidade animal do local de destino, permanecendo os animais currais fechados até ao momento da lide. Em caso de animais de recria dever�o, entre outros requisitos, submeter-se a provas de diagn�stico com resultados negativos, devendo ir directamente para uma explora��o de engorda e acabamento, tendo como único destino final o abate.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |