O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, IP) realizou, em estreita articulação com a Unidade de Ação Fiscal da GNR do Porto, diversas ações de fiscalização que resultaram, entre 2024 e 2025, na apreensão de 104.000 litros de vinho licoroso ilegal e 2.895 litros de aguardente.
Estas ações inserem-se na missão do IVDP, IP de proteção e controlo das Denominações de Origem Porto e Douro, contribuindo para a defesa da legalidade e da integridade da Região Demarcada do Douro.
“O número significativo de ações de fiscalização realizadas demonstra o empenho contínuo do IVDP, IP na proteção das Denominações de Origem Porto e Douro. Esta atuação sistemática, em articulação com as autoridades competentes, é fundamental para assegurar o cumprimento da legislação e preservar a autenticidade dos nossos vinhos”, afirma Gilberto Igrejas, Presidente do IVDP, IP.
Não obstante a atividade física realizada diariamente no território, de que são exemplo as ações descritas, o responsável pelo IVDP salientou ainda que a interoperabilidade dos sistemas com a Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. e Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. permitem um controlo e rastreabilidade com maior eficácia e eficiência. Por outro lado, os mecanismos de controlo informático das contas correntes, ampliados na sequência de projetos de modernização administrativa permitem hoje desenvolver com maior acuidade e qualidade a missão do Instituto. A atividade fiscalizadora do Instituto assenta no Decreto-Lei n.º 191/2002 — que proíbe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com exceção do Vinho do Porto — e no Decreto-Lei n.º 213/2004, que estabelece o regime das infrações vitivinícolas. Em consequência de apreensões anteriores, e por decisão judicial, foi já determinada a destruição de cerca de 175.000 litros de vinho licoroso.
No mesmo período, o IVDP, IP promoveu ainda diversas ações de controlo, nomeadamente:
– 144 autos de apuramento físico de existências, com incidência nos operadores que comercializam vinho de mesa fora da Região Demarcada do Douro;
– 1.074 autos de fiscalização das Denominações de Origem Porto e Douro, com colheita de amostras para controlo laboratorial.
O IVDP, IP mantém o seu compromisso com o rigor, a legalidade e a valorização dos vinhos da Região Demarcada do Douro.
Fonte: IVDP