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Agroportal

Incêndios: Oleiros e Vila de Rei iniciam fase de expansão do cadastro simplificado

por Lusa
06-01-2021 | 18:23
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias florestas, Florestas, Dossiers
Tempo De Leitura: 4 mins
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A expansão do Balcão Único do Prédio (BUPi), que operacionaliza o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, inicia-se este mês, com Oleiros e Vila de Rei, e prolongar-se-á “até final de março”, avançou hoje o Governo.

Responsável pela tutela do registo predial, o Ministério da Justiça indicou que a fase de expansão do BUPi, que acontece após um projeto piloto iniciado em 2017, “encontra-se atualmente a decorrer com a preparação da entrada dos novos municípios”, que não dispõem de qualquer forma de cadastro predial ou geométrico, para que seja efetuada a representação gráfica georreferenciada (RGG), com a localização exata dos terrenos rústicos e mistos e os seus limites, num mapa, através de coordenadas geográficas.

“Em janeiro e fevereiro entrarão nove municípios, com foco nos que têm um maior risco de incêndio – com incidência no pinhal interior, sendo Oleiros e Vila de Rei [ambos no distrito de Castelo Branco] os primeiros. Contudo, até final de março, entrarão todos os restantes municípios”, adiantou o Ministério da Justiça, em resposta à agência Lusa.

De acordo com a tutela, o prazo de “até final de março” aplica-se aos 138 municípios das regiões Norte e Centro que apresentaram candidatura a financiamento do total de 20 milhões de euros disponíveis para apoiar a implementação do cadastro simplificado.

“O concurso foi dirigido a estas duas regiões porque é nelas que se localizam os municípios onde não existe cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial”, realçou o Ministério, acrescentando que “ainda decorre” o processo de análise das 138 candidaturas, que solicitaram um total de 24 milhões de euros, e “só quando completada a análise será possível detalhar os valores de apoios aprovados”.

No âmbito da implementação em todo o território nacional do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (SICS), após aprovação pelo parlamento em junho de 2019, a tutela explicou que a aplicação é “diferenciada em função da existência de cadastro predial”.

Dos 308 municípios portugueses, “174 que não dispõem de qualquer forma de cadastro”, pelo que se aplicam os procedimentos de RGG, revelou o Ministério, acrescentando que nos restantes 134 concelhos, que têm cadastro predial, é feita a vectorização dos elementos cadastrais.

“Por sua vez, os procedimentos especiais de registo e o respetivo regime de gratuitidade aplicam-se a todo o território nacional”, reiterou a tutela.

No Plano de Recuperação e Resiliência, financiado pela União Europeia, através de subvenções a fundo perdido (e a preços correntes), Portugal espera arrecadar 665 milhões de euros para as florestas, dos quais 96 milhões de euros são destinados à reorganização do cadastro de prédios rústicos e da cartografia do território.

Com décadas de atraso, o cadastro de prédios rústicos regista outras experiências legislativas, inclusive o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), criado em 2007, com o Governo do PS, mas que só começou a ser aplicado em 2009, determinando como prazo “até 31 de dezembro de 2012″, com operações de execução do cadastro predial em sete concelhos.

O período experimental do Sinergic foi prorrogado três vezes, a primeira em 2015 com o Governo PSD/CDS, e as outras duas com o Governo de António Costa, em que a última prorrogação foi em 2019 e definiu que o novo prazo era até ao final de 2020, com a tutela do Ministério do Ambiente a revelar que este regime experimental de informação cadastral iria permitir o cadastro de 267.000 prédios.

Em 2019, o gabinete do ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, esclareceu que a conclusão do Sinergic iria “enriquecer a informação residente do BUPi”, integrando-a e evitando que os cidadãos dos sete municípios abrangidos por este regime experimental de informação cadastral tenham de repetir a informação já detida.

Relativamente ao cadastro simplificado SICS, aprovado no âmbito da reforma da floresta, o projeto piloto arrancou em 2017 e integrou 10 municípios, verificando-se que “permitiu a identificação, num ano, de uma área conhecida de mais de 50% daquele território, o que correspondeu a mais de 139 mil RGG”, referiu o Ministério da Justiça.

Contando com a eBUPi – Estrutura de Missão para a Expansão do Cadastro Simplificado, que foi criada em 2020, a implementação do SICS prevê-se que seja concluída até final de 2023, segundo a tutela, ressalvando que “a lei de expansão do SICS prevê a apresentação à Assembleia da República de um relatório de avaliação dos resultados, com vista à eventual extensão dos prazos previstos para implementação, até final de agosto de 2022”.

Da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o BUPi é um balcão físico e virtual que reúne a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios, e que opera numa plataforma eletrónica que comunica com todas as bases de dados que contêm informação relevante sobre os elementos que caracterizam, identificam e localizam os prédios e os seus titulares.

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