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Agroportal

Incêndios: Lei sobre terras sem dono conhecido deve ter operacionalização em 2024

por Lusa
21-01-2021 | 14:13
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias florestas, Florestas, Dossiers
Tempo De Leitura: 3 mins
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Em vigor há dois anos no âmbito da reforma da floresta, a lei que determina o registo provisório a favor do Estado de terrenos sem dono conhecido deve ter operacionalização em 2024, após a conclusão do cadastro simplificado.

Responsável pela tutela do registo predial, o Ministério da Justiça disse que “só após a identificação de todos os prédios em cada município será possível reconhecer quais destes estarão na condição de prédio sem dono conhecido”, referindo que a conclusão da implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (SICS) “está prevista para final de 2023”.

Em causa está a operacionalização da lei que cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e respetivo registo, em vigor desde 22 de janeiro de 2019, que prevê o registo provisório a favor do Estado de prédios sem dono conhecido e o registo de “aquisição definitivo” após o período de 15 anos.

Cumprindo-se os prazos previstos no SICS, o que “dependerá da respetiva operacionalização em cada município”, ressalvou o Ministério da Justiça, a lei sobre terrenos sem dono conhecido pode ter aplicação a partir de 2024.

Em resposta à agência Lusa, a tutela adiantou que a expansão do Balcão Único do Prédio (BUPi), que operacionaliza o SICS em todo o território nacional, se inicia no primeiro trimestre deste ano: “Em janeiro e fevereiro entrarão nove municípios, com foco nos que têm um maior risco de incêndio – com incidência no Pinhal Interior, sendo Oleiros e Vila de Rei [ambos no distrito de Castelo Branco] os primeiros”.

De acordo com o Ministério da Justiça, há depois um prazo de “até final de março” que se aplica aos 138 municípios das regiões Norte e Centro que apresentaram candidatura a financiamento do total de 20 milhões de euros disponíveis para apoiar a implementação do cadastro simplificado, apesar de ainda decorrer o processo de análise dos pedidos, em que foi solicitado um total de 24 milhões de euros.

O apoio financeiro foi dirigido “aos 152 municípios do Norte e Centro que não dispõem de cadastro”, acrescentou o gabinete da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

Considerando a importância de “conhecer profundamente o território, os limites e a titularidade da propriedade”, o cadastro simplificado foi “reconhecido como uma reforma estrutural” a ser financiada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, entre outros financiamentos públicos previstos, como é o caso do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal Permanente, avançou a tutela.

No Plano de Recuperação e Resiliência, financiado pela União Europeia, através de subvenções a fundo perdido (e a preços correntes), Portugal espera arrecadar 665 milhões de euros para as florestas, dos quais 96 milhões de euros são destinados à reorganização do cadastro de prédios rústicos e da cartografia do território.

De acordo com a legislação, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da modernização administrativa, da justiça, das autarquias locais, do ordenamento do território e da agricultura e florestas têm que aprovar, através de portaria, “o regime de funcionamento e financiamento do modelo de organização” da aplicação do SICS a todo o território nacional.

O projeto-piloto do cadastro simplificado SICS, que arrancou em 2017 e integrou 10 municípios, “permitiu a identificação, num ano, de uma área conhecida de mais de 50% daquele território, o que correspondeu a mais de 139 mil representações gráficas georreferenciadas (RGG)”, apontou o Ministério da Justiça.

O SICS é um dos diplomas da reforma da floresta, que avançou em 2017, com maior celeridade após o grande incêndio de Pedrógão Grande, em 17 de junho desse ano, um fogo que alastrou a concelhos vizinhos e provocou 66 mortos e 253 feridos.

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