As câmaras de Aljustrel, no distrito de Beja, e Alandroal, no de Évora, contestaram a resolução do Conselho de Ministros sobre os apoios aos territórios afetados pelos incêndios deste verão, por não contemplar os danos nestes concelhos.
A resolução, de 28 de agosto, é válida para os danos causados pelos incêndios entre os dias 26 de julho e 27 de agosto, abrangendo 313 freguesias de 73 municípios de Portugal continental.
De fora ficou, por exemplo, o concelho de Aljustrel, atingido por dois incêndios de maior dimensão, um ocorrido a 30 de junho e outro a 15 de julho, que consumiram no total cerca de 1.400 hectares de pasto, olival e mato.
Em comunicado, este município alentejano, de maioria PS, criticou o “critério explicitado para a definição desta ‘janela temporal’”, considerando que este “discrimina negativamente o concelho de Aljustrel, que é um dos territórios do país com mais área ardida em 2025”.
“Não conseguimos compreender esta medida”, disse hoje à agência Lusa o presidente da Câmara de Aljustrel, Carlos Teles (PS), classificando como “injusta” a decisão do Governo.
Também o presidente da Câmara de Alandroal, o socialista João Grilo, contestou, junto do Governo, esta resolução do Conselho de Ministros, por deixar de fora os danos causados por dois incêndios registados no concelho.
Numa comunicação enviada ao Ministério da Administração Interna, a que a Lusa teve hoje acesso, o autarca assinalou os fogos ocorridos nos dias 16 de junho, que lavrou em 642,2 hectares, e 08 de julho, que consumiu 1.375,8 hectares.
“O incêndio ocorrido no dia 08 de julho foi particularmente complicado”, destacou, aludindo à ampla cobertura feita pela comunicação social “que, de certa forma, comprova a dimensão e gravidade do acontecimento”.
Lembrando que, neste incêndio, existiram “em simultâneo vários locais de fogo relativamente afastados uns dos outros”, João Grilo indicou que houve “várias herdades, proprietários e agricultores afetados e lesados”.
O autarca de Alandroal admitiu que “a área ardida não atinge os números colossais” dos fogos no Norte do país, mas vincou que os “danos em explorações agropecuárias (e não tanto em áreas florestais) conduzem a que os prejuízos por área ardida sejam tendencialmente superiores” no seu concelho.
“Deste modo, foi com total perplexidade que esta autarquia recebeu” esta resolução do Conselho de Ministros, que “delimita precisamente a aplicação do referido DL [decreto-lei], deixando de fora os danos resultantes dos incêndios ocorridos no concelho de Alandroal”, criticou.
É “não só injusto, como uma ação do Governo que trata de forma desigual situações em tudo semelhantes”.
A mesma opinião é partilhada pelo autarca de Aljustrel, que defendeu à Lusa que “não faz qualquer tipo de sentido” que um agricultor “que viu o seu património ser completamente absorvido pelas chamas, por exemplo a 24 de julho, não ter apoio e outro, que foi [afetado por um incêndio] a 26 de julho, já tenha”.
“Parece que há produtores e agricultores de primeira e produtores e agricultores de segunda”, apontou, revelando que o município já contestou formalmente, por escrito a decisão do Governo, junto do Ministério da Administração Interna.
A Câmara de Aljustrel, em comunicado, disse esperar a revisão da resolução, através do alargamento do seu período de abrangência, “repondo a justiça neste processo que já tanto sofrimento causou aos produtores locais e população do concelho”, reivindicações idênticas às do Município de Alandroal.
Desde julho, Portugal continental foi afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão, sobretudo nas regiões Norte e Centro.
Os fogos provocaram quatro mortos, entre eles um bombeiro, e vários feridos e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.
Segundo dados oficiais provisórios, até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país.