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Iniciativa Liberal

IL: Seguros Agrícolas – Atrasos do Governo colocam em causa Produção Agrícola

por Agroportal
23-12-2020 | 17:31
em Últimas, Comunicados, Sugeridas, Notícias seguros, Dossiers
Tempo De Leitura: 4 mins
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A agricultura é uma atividade muito vulnerável ao risco proveniente de acontecimentos climáticos adversos. Nesse sentido, a partilha do risco do exercício desta atividade económica revela-se um instrumento fundamental para a estabilidade e previsibilidade do rendimento dos agricultores e, portanto, da própria sobrevivência do sector e consequentemente da capacidade de abastecer a distribuição e fazer chegar produtos às pessoas.

Num período em que há uma profunda crise a abater-se na economia e onde a inflação se sente nos bens agrícolas, é fundamental conhecer as “regras do jogo”.

Ao longo dos anos Portugal tem vindo a actualizar a sua legislação de seguros agrícolas. A primeira legislação de 1979 foi actualizada com o Decreto-Lei n.º 20/96 sendo instituído o Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC). O Decreto-Lei n.º 162/2015 de 14 de agosto criou o Sistema de Seguros (SSA), um diploma que prevê a atribuição de apoios à contratação de seguros agrícolas, nos termos definidos nos Programas de Desenvolvimento Rural e na Organização Comum de Mercado para os sectores da vinha e das frutas e hortícolas. Apesar de uma maior abrangência, e de uma nova estrutura de organização dos seguros agrícolas, o essencial do modelo de financiamento continuou a estar activo, embora estivesse previsto um maior reforço da comparticipação comunitária.

Note-se que no sistema de seguros agrícolas há três instrumentos de proteção das aleatoriedades climatéricas:

  • Seguro de colheitas que assegura ao agricultor uma indemnização calculada sobre o montante dos prejuízos verificados nas culturas seguradas. O Estado apoia o prémio associado a estes seguros;
  • Fundo de calamidades que visa compensar os agricultores pelos sinistros provocados por riscos não passíveis de cobertura no âmbito do seguro de colheitas contratado.
  • Compensação de sinistralidade destinado a compensar as seguradoras quando os valores das indemnizações excedem uma determinada percentagem do valor dos prémios.

Esta última componente consiste, na prática, num contrato de resseguro estatal (tecnicamente designado por “tratado de stop-loss”) e que ao longo dos anos tem sido insuficientemente financiado, obrigando a um reforço público ou comunitário elevado.

De tal forma que recentemente, em Março de 2020, o Governo indicou, na Portaria n.º 63/2020, Artigo 34.º, que esta componente deverá terminar:

Artigo 34.º | Cessação da compensação de sinistralidade

O mecanismo de compensação de sinistralidade cessa a 31 de dezembro de 2020, com exceção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento.

Além disso, de acordo com o Decreto-Lei n.º 162/2015, o IFAP, I. P., deverá divulgar até 31 de dezembro as orientações técnicas respeitantes à campanha de contratação do ano seguinte.

Assim, estamos em cima dos prazos e ainda não são conhecidas as orientações técnicas e as soluções encontradas pelos diferentes agentes privados.

Sem esta informação o sector segurador poderá não conseguir prosseguir a sua actividade de aceitação de risco, condicionando o lançamento das diferentes culturas.

Finalmente, é de destacar que correntemente há apenas 4 empresas autorizadas e habilitadas a comercializar o produto seguro de colheitas. Sem uma efectiva campanha de promoção concorrencial – i.e. de desburocratização do acesso à informação, alteração dos critérios de rendibilidade, mudança de foco de coberturas, etc. – o mercado irá estagnar. Esta estagnação traduzir-se-á numa manutenção ou subida dos prémios de seguro, na ausência de novas coberturas, na falta de soluções para novas fileiras, menor exigência técnica que minimize o risco sistémico de produção e, eventualmente, numa maior assimetria de informação que levará produtores e companhias a seleccionar soluções que não precisam ou não deviam aceitar (i.e. selecção adversa). Adicionalmente, em casos extremos, esta falta de concorrência e dinamismo no mercado poderá exigir o recurso a fundos públicos.

Por isso urge questionar o Governo, em particular o Ministério da Agricultura:

  1. Quais as iniciativas que o Governo tomou ou tenciona tomar para promover uma sã concorrência no sector e o advento de novas soluções para cobrir o risco climatérico e de garantia de rendimento dos agricultores?
  2. “Havendo atualmente a possibilidade de acesso ao mercado ressegurador pelas empresas de seguros, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas”, considerou o Governo que era “aconselhável que seja dispensada a intervenção do Estado no atual mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, que se justificava à data em que foi implementado o sistema, razão pela qual se procede a ajustamentos das regras de funcionamento deste mecanismo e se prevê a sua supressão a partir de 31 de dezembro de 2020”.
    Qual então a solução encontrada pelos diferentes agentes face a esta alteração que introduziu nas condições de mercado? Apoiou o Governo a construção de uma solução, que assegure uma adequada cobertura dos riscos do sector, em condições concorrenciais?

O IFAP, I. P. já divulgou as orientações técnicas respeitantes à campanha de 2021? Em caso negativo, quando tenciona divulgar?

Está o Governo em condições de garantir que no início de 2021 estará em efectivo funcionamento o seguro de colheitas?

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