O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas tinha já uma app de registo online de queimas e queimadas disponível no seu site. Agora passa a disponibilizar uma aplicação para telemóveis, que torna o processo de criação de novas queimas de amontoados mais rápido, podendo ser instalada através do seguinte QRCode:
Por enquanto,a aplicação está apenas disponível no sistema operativo Android com dados móveis activos. No entanto, o ICNF garante que “vai continuar a melhorar o processo para melhor servir o cidadão, com o objectivo de melhorar os tempos de resposta da plataforma”.
Novo servidor
A estas alterações, acrescenta o Instituto, acrescem as melhorias implementadas no aumento de capacidade do sistema, nomeadamente através da “afectação de um novo servidor e optimização do processamento da informação, no âmbito de um processo de melhoria contínua e no sentido de ultrapassar alguns constrangimentos que têm vindo a ser sentidos pelos utilizadores na utilização da plataforma das queimas e queimadas”.
Com estas medidas “foi já possível duplicar capacidade de registo nas horas de maior afluência, em que foram já ultrapassados os 10.500 registos diários. Em 2020 foram já efectuados mais de 312.800 registos na plataforma das queimas e queimadas”, realça o Instituto.
A aplicação online, na plataforma do ICNF, para licenciamento de queimas e queimadas está aqui.
Cerca de 98% das ocorrências em Portugal continental têm causa humana. Assim, diz o ICNF, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.
Definições:
- Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
- Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respectiva câmara municipal ou junta de freguesia.
Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
Como fazer uma Queima de amontoados em segurança? Veja aqui.
Como fazer uma Queimada extensiva em segurança? Veja aqui.
Pode aceder ao Manual da Plataforma de Queimas e Queimadas aqui.
O artigo foi publicado originalmente em Agricultura e Mar.
https://staging.agroportal.pt/saiba-quando-se-podem-fazer-queimas-e-queimadas-em-2020/