A 17 de novembro, foi confirmado um novo foco de infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) numa exploração avícola de galinhas reprodutoras, situada na freguesia do Ramalhal, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa.
As medidas de controlo implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor, incluem a inspeção aos locais onde a doença foi detetada, a eliminação dos animais afetados, a limpeza e desinfeção, assim como a restrição da movimentação e a vigilância das explorações que detêm aves nas zonas de restrição num raio de até 10 km em redor do foco detetado na capoeira doméstica.
Considerando o aumento acentuado do número de focos em toda a União Europeia, e perante a circulação do vírus da GAAP que se observa no território nacional, representando um nível de risco muito elevado de disseminação da doença, a fim de salvaguardar a saúde das aves, bem como a saúde pública, o Edital n.º 37 determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente, bem como a proibição da realização de eventos de exposição e concurso de aves em cativeiro, nomeadamente aves ornamentais e exóticas. A DGAV reitera o apelo a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas agora determinadas.
Recomenda-se ainda o cumprimento das medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, evitando contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens, reforçando os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, e aplicando o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.
Mais informações sobre prevenção e biossegurança estão disponíveis na página da gripe aviária do portal da DGAV, incluindo um vídeo e um cartaz.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença, no terreno, pela DGAV.
As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas sujeitas a restrições sanitárias são determinadas pelo Edital n.º 37 da Gripe Aviária, que pode ser consultado aqui.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.











































