O Governo determinou que os beneficiários de alguns apoios do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) estão isentos da obrigação de ter uma situação tributária regularizada, segundo um diploma publicado em Diário da República.
Até aqui, era exigido, entre outros pontos, que o candidato tivesse a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Este requisito tinha de se verificar até ao momento do termo de aceitação ou do primeiro pagamento.
Segundo a portaria, em causa estão, por exemplo, os beneficiários do regime específico de apoio que se refere às tipologias produção integrada – culturas agrícolas, agricultura biológica, integradas na intervenção compromissos agroambientais e clima.
Estão igualmente abrangidos os beneficiários do apoio às zonas com condicionantes naturais e pagamento rede natura, integrados na intervenção manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes naturais.
Segundo o Governo, esta dispensa tem em vista “evitar o comprometimento da operacionalização e realização da sua finalidade, relevando a natureza, as características do universo dos potenciais beneficiários e a experiência resultante dos quadros financeiros anteriores”.
A portaria, assinada pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, produz efeitos a 01 de janeiro de 2025.













































