Prolongamento da gratuitidade das representações gráficas georreferenciadas (RGG) e atos associados, como de registo, até 30 de setembro de 2026.
Criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico.
Necessidade de apresentação da existência da RGG no momento da titulação e nas candidaturas a apoios financeiros.
Governo prolonga gratuitidade dos atos do BUPi até setembro de 2026 e reforça mecanismos de regularização da propriedade rústica
O Governo decidiu prolongar até 30 de setembro de 2026 a gratuitidade dos procedimentos associados ao Balcão Único do Prédio (BUPi), nomeadamente a identificação e regularização dos prédios rústicos e mistos, bem como as taxas de emolumentos de registo.
A medida consta do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril – que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi – e garante que mais portugueses possam regularizar a sua propriedade sem encargos adicionais.
A par do prolongamento da gratuitidade, o diploma introduz outras medidas de relevo: passa a ser obrigatória a apresentação de representação gráfica georreferenciada (RGG) nos documentos que titulem atos de transmissão do direito de propriedade. O objetivo é assegurar uma identificação mais precisa dos limites e da localização dos prédios.
É ainda criado um procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permite ao cidadão solicitar diretamente no Balcão BUPi o correspondente pedido de registo.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial refere que “uma informação territorial mais completa e fiável é condição essencial para um planeamento mais eficaz, para a proteção das populações e para decisões públicas mais informadas”.
“Só conhecendo o território podemos protegê-lo, valorizá-lo e planear melhor o futuro”, acrescenta o Ministro Castro Almeida.
Para a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, “este diploma reforça o compromisso do Governo com a segurança jurídica e a modernização do cadastro. O conhecimento rigoroso do nosso território é essencial. O correto cruzamento entre titularidade dos terrenos e a sua localização permite assegurar uma gestão mais eficiente do território, contribuir para a prevenção dos incêndios e garantir segurança à sua transmissão, quer seja em vida, quer seja aos herdeiros. Apelamos, por isso, a todos os proprietários de terrenos, que contribuam ativamente para este desígnio nacional”.
O BUPi foi criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, como plataforma nacional de registo e cadastro do território, e tem vindo a consolidar-se como instrumento essencial para a identificação da estrutura fundiária portuguesa. A Lei n.º 65/2019 generalizou a sua aplicação a nível nacional, e o Decreto-Lei n.º 90/2023 introduziu uma revisão relevante ao regime, com gratuitidade garantida até 31 de dezembro de 2025. O diploma agora aprovado dá continuidade a este percurso, adaptando o enquadramento legal à experiência adquirida.
Com esta medida, o Governo reforça o compromisso com a simplificação administrativa, a proteção da propriedade privada e a segurança jurídica na gestão do território, colocando o cidadão no centro da política cadastral nacional.
Fonte: Ministério da Economia e da Coesão Territorial















































